Há exclusão da culpabilidade em função de não se poder exigi...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59950 Direito Penal
Há exclusão da culpabilidade em função de não se poder exigir conduta diversa do agente no caso de
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Comentário de gabarito — Exclusão de culpabilidade por não exigibilidade de conduta diversa

Tema central: A questão aborda exclusão da culpabilidade, especificamente nos casos em que não se pode exigir do agente conduta diversa. O conceito é fundamental para concursos jurídicos, especialmente no contexto da teoria tripartida do crime (fato típico, ilícito e culpável).

Legislação: O Código Penal Brasileiro, em seu art. 22, dispõe:

"Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

Jurisprudência: O STF (HC 96.219/SP) entende que a coação moral irresistível exclui a culpabilidade do coagido, devendo ser punido apenas o coator.

Justificativa da alternativa correta:

A) Coação moral irresistível: Trata-se da situação em que o agente, sob ameaça grave, vê-se compelido a praticar a conduta, não lhe sendo exigível agir de modo diverso. A doutrina, como Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt, afirma que tais casos excluem a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

Exemplo prático: Um empregado de banco é forçado, sob ameaça de morte à sua família, a entregar dinheiro ao assaltante. Não se poderia exigir conduta diversa diante da coação moral irresistível.

Análise das alternativas incorretas:

B) Doença mental: Refere-se à inimputabilidade (art. 26, CP), e não inexigibilidade de conduta diversa.

C) Erro sobre a ilicitude: Trata-se de erro de proibição (art. 21, CP), hipótese diversa da inexigibilidade.

D) Embriaguez completa: Embriaguez por força maior pode excluir a imputabilidade (art. 28, §1º, CP), não por inexigibilidade de conduta diversa.

E) Menoridade: Condição de inimputabilidade (art. 27, CP), não inexigibilidade.

Pegadinha clássica: A distinção entre inimputabilidade (por doença mental ou menoridade) e inexigibilidade de conduta diversa é fundamental. Fique atento aos termos!

Autores de referência: Rogério Greco (Curso de Direito Penal: Parte Geral), Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal).

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Comentários

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Lembrando que a coação FÍSICA irresistível exclui a própria conduta e, por consequência, a tipicidade.

 item A) correto

item B) é excludente da IMPUTABILIDADE >> a imputabilidade é elemento que compõe a culpabilidade; Culpabilidade = imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exibilidade de conduta diversa; devem ser cumulativos, a ausência de um exclui a culpabilidade; por sua vez, são excludentes da imputabilidade: a menoridade, a DOENÇA MENTAL e a embriaguez involuntária e completa.

item D) é excludente da IMPUTABILIDADE

item E) é excludente da IMPUTABILIDADE

c) errada - art. 21 CP, erro sobre a ilicitude:
- se inevitável: isenta de pena;
- se evitável: a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

 

alternativa C: erro sobre a ilicitude do fato (ou erro de Proibição), se inevitável  também é uma excludente da culpabilidade, mas em função de não haver POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e não pelo fato de não se poder exigir conduta diversa do agente, como pede a questão.

Alternativa A correta.

Alternativa B incorreta, pois é caso de excludente de culpabilidade em razão da ininputabilidade.

Alternativa C incorreta, pois é caso de excludente de culpabilidade em razão do potencial conhecimento da ilicitude do fato.

Alternativa D igual a Alternativa C.

Alternativa E igual a alternativa B.

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