Considerando a Lei n.º 10.973/2004, julgue o item.É vedado à...
Considerando a Lei n.º 10.973/2004, julgue o item.
É vedado à ICT pública celebrar contrato de
transferência de tecnologia e de licenciamento para
outorga de direito de uso ou de exploração de criação
por ela desenvolvida isoladamente ou por meio
de parceria.
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Gabarito: E) Errado
1. Interpretação do item e legislação aplicável:
O tema central é a transferência de tecnologia e o licenciamento de criações desenvolvidas por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) públicas, conforme previsto na Lei nº 10.973/2004, especificamente o art. 6º.
2. Fundamentação legal:
A Lei nº 10.973/2004 determina expressamente:
“Art. 6º – É facultado à ICT pública celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.”
3. Explicação do tema e análise:
O dispositivo faculta (autoriza) a realização desses contratos, justamente para promover a inovação tecnológica e a utilização do conhecimento produzido nas ICTs pelo setor produtivo, incentivando a pesquisa, o desenvolvimento e a transferência de resultados.
4. Exemplo prático:
Imagine que uma universidade pública desenvolva, de forma independente, uma nova tecnologia de sensores ambientais. Ela pode licenciar essa tecnologia para uma empresa privada produzir sensores em escala comercial, gerando royalties para a universidade e transferência de conhecimento ao setor produtivo.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa afirma ser vedado (proibido) à ICT pública realizar esses contratos. Isso está em claro desacordo com o texto legal. Na verdade, tais contratos são permitidos e incentivados por força da lei, razão pela qual o item deve ser considerado errado.
6. Estratégias e pegadinhas:
A palavra “vedado” representa a principal pegadinha, pois o comando legal é de autorização (facultado), e não de impedimento. Atenção ao uso de negativos e termos absolutos nas alternativas!
7. Doutrina relevante:
Segundo Maria Gabriela Garbelotti, a atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica é fundamental para gerir este tipo de contrato, assegurando profissionalismo e transparência nos processos.
Resumo: ICTs públicas podem sim transferir tecnologia e licenciar suas criações. Este é um direito garantido por lei e fundamental para a política nacional de inovação.
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Errado.
Art. 6º É facultado à ICT pública celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.
E - Errado.
De acordo com a Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), não é vedado à ICT pública celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação que tenha sido desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.
Na verdade, a Lei de Inovação incentiva a transferência de tecnologia entre as ICTs públicas e o setor privado, promovendo o desenvolvimento de inovações e o uso comercial de criações geradas em ambientes de pesquisa. Isso inclui a possibilidade de licenciar tecnologias para empresas e outras entidades, com o objetivo de fomentar a inovação e contribuir para o desenvolvimento econômico e tecnológico.
O artigo 11 da Lei nº 10.973/2004 estabelece que as ICTs públicas podem transferir e licenciar as inovações desenvolvidas, seja isoladamente ou em parceria, como forma de aproveitar o potencial comercial dessas inovações e apoiar o desenvolvimento da inovação tecnológica no Brasil.
Portanto, a afirmativa de que é vedado à ICT pública celebrar tais contratos é errada.
Aqui estão mais detalhes sobre por que a afirmativa está errada, baseados na (Lei nº 10.973/2004) e suas alterações pela Lei nº 13.243/2016:
- Transferência de Tecnologia e Licenciamento: A Lei de Inovação especificamente autoriza às a e a concessão de licenças para o uso ou exploração de criações protegidas, sejam elas desenvolvidas isoladamente ou em colaboração com outras entidades. Isso é contemplado no artigo 6º da Lei nº 10.973/2004, que permite às ICTs celebrarem contratos para tal fim, com o objetivo de fomentar a inovação, o desenvolvimento tecnológico e o empreendedorismo.
- Parcerias e Cooperação: A legislação incentiva parcerias entre ICTs, empresas, e outras entidades do setor produtivo ou do governo para a transferência de tecnologia, patentes, e outros direitos de propriedade intelectual. Isso é visto como uma forma de maximizar o impacto social e econômico da pesquisa desenvolvida.
- Autonomia das ICTs: A Lei nº 13.243/2016 trouxe ainda mais flexibilidade para as ICTs, permitindo que elas tenham maior autonomia para negociar termos de transferência de tecnologia, de patentes, e até mesmo participação em empresas derivadas de suas pesquisas ().
- Objetivo da Legislação: Um dos principais objetivos da Lei de Inovação é justamente facilitar a transferência de conhecimento e tecnologia do ambiente acadêmico e de pesquisa para o setor produtivo, promovendo assim o . Impedir que ICTs públicas realizem esses contratos iria contra o espírito da lei.
Portanto, a afirmação de que é vedado às ICTs públicas celebrar contratos de transferência de tecnologia e licenciamento está incorreta, pois a legislação atualmente em vigor promove e regula expressamente essas atividades.
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