Considerando a Lei n.º 10.973/2004, julgue o item.É vedado à...

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Q2469113 Legislação Federal

Considerando a Lei n.º 10.973/2004, julgue o item.


É vedado à ICT pública celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria. 

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Errado.

Art. 6º É facultado à ICT pública celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.

E - Errado.

De acordo com a Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), não é vedado à ICT pública celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação que tenha sido desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.

Na verdade, a Lei de Inovação incentiva a transferência de tecnologia entre as ICTs públicas e o setor privado, promovendo o desenvolvimento de inovações e o uso comercial de criações geradas em ambientes de pesquisa. Isso inclui a possibilidade de licenciar tecnologias para empresas e outras entidades, com o objetivo de fomentar a inovação e contribuir para o desenvolvimento econômico e tecnológico.

O artigo 11 da Lei nº 10.973/2004 estabelece que as ICTs públicas podem transferir e licenciar as inovações desenvolvidas, seja isoladamente ou em parceria, como forma de aproveitar o potencial comercial dessas inovações e apoiar o desenvolvimento da inovação tecnológica no Brasil.

Portanto, a afirmativa de que é vedado à ICT pública celebrar tais contratos é errada.

Aqui estão mais detalhes sobre por que a afirmativa está errada, baseados na (Lei nº 10.973/2004) e suas alterações pela Lei nº 13.243/2016:

  • Transferência de Tecnologia e Licenciamento: A Lei de Inovação especificamente autoriza às a e a concessão de licenças para o uso ou exploração de criações protegidas, sejam elas desenvolvidas isoladamente ou em colaboração com outras entidades. Isso é contemplado no artigo 6º da Lei nº 10.973/2004, que permite às ICTs celebrarem contratos para tal fim, com o objetivo de fomentar a inovação, o desenvolvimento tecnológico e o empreendedorismo.
  • Parcerias e Cooperação: A legislação incentiva parcerias entre ICTs, empresas, e outras entidades do setor produtivo ou do governo para a transferência de tecnologia, patentes, e outros direitos de propriedade intelectual. Isso é visto como uma forma de maximizar o impacto social e econômico da pesquisa desenvolvida.
  • Autonomia das ICTs: A Lei nº 13.243/2016 trouxe ainda mais flexibilidade para as ICTs, permitindo que elas tenham maior autonomia para negociar termos de transferência de tecnologia, de patentes, e até mesmo participação em empresas derivadas de suas pesquisas ().
  • Objetivo da Legislação: Um dos principais objetivos da Lei de Inovação é justamente facilitar a transferência de conhecimento e tecnologia do ambiente acadêmico e de pesquisa para o setor produtivo, promovendo assim o . Impedir que ICTs públicas realizem esses contratos iria contra o espírito da lei.

Portanto, a afirmação de que é vedado às ICTs públicas celebrar contratos de transferência de tecnologia e licenciamento está incorreta, pois a legislação atualmente em vigor promove e regula expressamente essas atividades.

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