O vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2467420 Direito Constitucional
O vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela como nacional deste e gerando entre ambos, a pessoa e o Estado, direitos e deveres, é chamado de nacionalidade. De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos os:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central desta questão é a nacionalidade, que é o vínculo jurídico-político que liga uma pessoa a um Estado, gerando direitos e deveres. No Brasil, a nacionalidade é regulada pela Constituição Federal, especificamente no artigo 12.

Artigo 12 da Constituição Federal define quem são considerados brasileiros natos e naturalizados. Para resolver esta questão, precisamos identificar quem são os brasileiros natos de acordo com a Constituição.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil."
Essa alternativa está incorreta. De acordo com a Constituição, basta que um dos pais (e não ambos) esteja a serviço do Brasil para que o filho seja considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, 'b'.

Alternativa B: "Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente."
Esta é a alternativa correta. Segundo o art. 12, I, 'c', os filhos de brasileiros nascidos no exterior são considerados brasileiros natos se forem registrados em repartição competente ou se, ao atingirem a maioridade, optarem pela nacionalidade brasileira.

Alternativa C: "De qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos."
Essa alternativa está incorreta. Esta descrição refere-se à condição para a naturalização de estrangeiros, conforme o art. 12, II, 'b', e não para brasileiros natos.

Alternativa D: "Nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, ainda que estes estejam a serviço de seu país."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o art. 12, I, 'a', os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil são considerados brasileiros natos, exceto se os pais estiverem a serviço de seu país.

Exemplo prático: Imagine uma criança nascida na Alemanha, filha de um casal em que um dos pais é brasileiro. Se essa criança for registrada no consulado brasileiro na Alemanha, ela será considerada brasileira nata.

Para evitar pegadinhas, observe sempre se a condição mencionada nas alternativas coincide com o que diz a Constituição sobre brasileiros natos e naturalizados.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão Mal redigida car@i

A alternativa "A" também está correta!

O erro da A é o termo "ambos", já que é necessário apenas um dos pais servirem ao Brasil, dando a ideia de que SE só um Pai servisse o Brasil, seria o filho um estrangeiro.

LEMBRANDO:

BRASILEIROS NATOS:

  • Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço de seu país(de origem).
  • Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Esteja a serviço do Brasil.
  • Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Registro em repartição OU residam no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de maior de 18 anos, pela nacionalidade Brasileira.

BRASILEIROS NATURALIZADOS:

  • Habitantes de Países de língua portuguesa: Residir um 1 ano ininterrupto Idoneidade moral.
  • Estrangeiros de qualquer nacionalidade: Residir há mais de 15 anos ininterruptos sem condenação penal, desde que requeiram nacionalidade.

---------------------------------------------

GABARITO - LETRA B.

b) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

Constituição Federal de 1988

  • a) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • b) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • c) de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos.

Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

  • d) nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, ainda que estes estejam a serviço de seu país.

Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo