O vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela ...
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O tema central desta questão é a nacionalidade, que é o vínculo jurídico-político que liga uma pessoa a um Estado, gerando direitos e deveres. No Brasil, a nacionalidade é regulada pela Constituição Federal, especificamente no artigo 12.
Artigo 12 da Constituição Federal define quem são considerados brasileiros natos e naturalizados. Para resolver esta questão, precisamos identificar quem são os brasileiros natos de acordo com a Constituição.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil."
Essa alternativa está incorreta. De acordo com a Constituição, basta que um dos pais (e não ambos) esteja a serviço do Brasil para que o filho seja considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, 'b'.
Alternativa B: "Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente."
Esta é a alternativa correta. Segundo o art. 12, I, 'c', os filhos de brasileiros nascidos no exterior são considerados brasileiros natos se forem registrados em repartição competente ou se, ao atingirem a maioridade, optarem pela nacionalidade brasileira.
Alternativa C: "De qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos."
Essa alternativa está incorreta. Esta descrição refere-se à condição para a naturalização de estrangeiros, conforme o art. 12, II, 'b', e não para brasileiros natos.
Alternativa D: "Nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, ainda que estes estejam a serviço de seu país."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o art. 12, I, 'a', os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil são considerados brasileiros natos, exceto se os pais estiverem a serviço de seu país.
Exemplo prático: Imagine uma criança nascida na Alemanha, filha de um casal em que um dos pais é brasileiro. Se essa criança for registrada no consulado brasileiro na Alemanha, ela será considerada brasileira nata.
Para evitar pegadinhas, observe sempre se a condição mencionada nas alternativas coincide com o que diz a Constituição sobre brasileiros natos e naturalizados.
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Comentários
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Questão Mal redigida car@i
A alternativa "A" também está correta!
O erro da A é o termo "ambos", já que é necessário apenas um dos pais servirem ao Brasil, dando a ideia de que SE só um Pai servisse o Brasil, seria o filho um estrangeiro.
LEMBRANDO:
BRASILEIROS NATOS:
- Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço de seu país(de origem).
- Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Esteja a serviço do Brasil.
- Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Registro em repartição OU residam no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de maior de 18 anos, pela nacionalidade Brasileira.
BRASILEIROS NATURALIZADOS:
- Habitantes de Países de língua portuguesa: Residir um 1 ano ininterrupto + Idoneidade moral.
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade: Residir há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal, desde que requeiram nacionalidade.
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GABARITO - LETRA B.
b) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
Constituição Federal de 1988
- a) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- b) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
- c) de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos.
Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
- d) nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, ainda que estes estejam a serviço de seu país.
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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