Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento ef...
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que ocorreu
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 30: "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado." Como o enunciado informa que Maria foi posta em disponibilidade pela extinção do cargo e depois retornou ao serviço público em cargo compatível, a hipótese legal é exatamente de aproveitamento.
- Se o enunciado mencionar disponibilidade por extinção do cargo seguida de retorno em cargo compatível, procure imediatamente a figura do aproveitamento.
- Não confunda cargo compatível do art. 30 com readaptação: esta só existe quando houver limitação física ou mental verificada em inspeção médica.
- Reintegração só se aplica quando houve demissão invalidada; sem esse antecedente, elimine a alternativa.
- Se o retorno decorre de situação funcional anterior do servidor, a base indica provimento derivado, sem necessidade de novo concurso.
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APROVEITAMENTO - retorno do servidor que estava em disponibilidade
O Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade.
- Base Legal: Art. 41, § 3º da Constituição Federal: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
- A) Readaptação: É o retorno/mudança de cargo devido à limitação na capacidade física ou mental do servidor. (Lembre-se: Readaptação = Reabilitação).
- B) Reintegração: É o retorno do servidor estável quando sua demissão é anulada (judicial ou administrativamente). (Lembre-se: Reintegração = Indenização e anulação de demissão).
- C) Transferência: Forma de provimento extinta e declarada inconstitucional pelo STF (Súmula Vinculante 43), pois permitia mudar de carreira sem novo concurso.
- E) Novo concurso: Não é necessário. O aproveitamento é uma forma de provimento derivado, ou seja, o vínculo com a Administração nunca foi rompido totalmente.
O Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade.
- Base Legal: Art. 41, § 3º da Constituição Federal: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
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