Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento ef...
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que ocorreu
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 30: "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado." Como o enunciado informa que Maria foi posta em disponibilidade pela extinção do cargo e depois retornou ao serviço público em cargo compatível, a hipótese legal é exatamente de aproveitamento.
- Se o enunciado mencionar disponibilidade por extinção do cargo seguida de retorno em cargo compatível, procure imediatamente a figura do aproveitamento.
- Não confunda cargo compatível do art. 30 com readaptação: esta só existe quando houver limitação física ou mental verificada em inspeção médica.
- Reintegração só se aplica quando houve demissão invalidada; sem esse antecedente, elimine a alternativa.
- Se o retorno decorre de situação funcional anterior do servidor, a base indica provimento derivado, sem necessidade de novo concurso.
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APROVEITAMENTO - retorno do servidor que estava em disponibilidade
O Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade.
- Base Legal: Art. 41, § 3º da Constituição Federal: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
- A) Readaptação: É o retorno/mudança de cargo devido à limitação na capacidade física ou mental do servidor. (Lembre-se: Readaptação = Reabilitação).
- B) Reintegração: É o retorno do servidor estável quando sua demissão é anulada (judicial ou administrativamente). (Lembre-se: Reintegração = Indenização e anulação de demissão).
- C) Transferência: Forma de provimento extinta e declarada inconstitucional pelo STF (Súmula Vinculante 43), pois permitia mudar de carreira sem novo concurso.
- E) Novo concurso: Não é necessário. O aproveitamento é uma forma de provimento derivado, ou seja, o vínculo com a Administração nunca foi rompido totalmente.
O Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade.
- Base Legal: Art. 41, § 3º da Constituição Federal: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
Análise Estruturada da Questão: Formas de Provimento e Retorno ao Serviço Público
1. Análise do Enunciado
O comando central da questão apresenta o caso de Maria, servidora pública efetiva da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que foi colocada em disponibilidade devido à extinção do seu cargo. Posteriormente, ela retornou ao serviço público em um cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado. O objetivo é identificar o nome técnico desse instituto jurídico.
2. Desconstrução das Alternativas
A) a readaptação de Maria. (Incorreta)
Justificativa: A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Não tem relação com o retorno de servidor que estava em disponibilidade.
B) a reintegração de Maria. (Incorreta)
Justificativa: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
C) a transferência de Maria. (Incorreta)
Justificativa: A transferência era uma forma de deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por permitir a burla à exigência de concurso público.
D) o aproveitamento de Maria. (Alternativa Correta / Gabarito Oficial)
Justificativa: Perfeito! Conforme o regime estatutário (art. 30 e seguintes da Lei nº 8.112/1990) e o regime constitucional, o servidor estável que se encontra em disponibilidade remunerada em virtude de extinção de cargo ou declaração de sua desnecessidade será obrigatoriamente aproveitado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ocupava. É o gabarito oficial da questão!
E) necessariamente, a prévia aprovação de Maria em novo concurso público. (Incorreta)
Justificativa: Errado. Como Maria já era servidora pública estável e foi colocada em disponibilidade por razões alheias à sua vontade (extinção do cargo), o seu retorno ao serviço público ocorre por meio do aproveitamento, sem qualquer exigência de submissão a novo concurso público.
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