Nos termos da Lei nº 7.442/10, o Plano de Cargos, Carreira e...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é a garantia dos direitos, princípios e objetivos previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica do Estado do Pará, nos termos da Lei nº 7.442/2010.
Fundamentação Legal:
O art. 3º da Lei nº 7.442/2010 prevê expressamente como objetivos do Plano: aperfeiçoamento profissional contínuo, valorização dos profissionais, remuneração digna, melhoria da qualidade do ensino – e o respeito à liberdade de ensinar, aprender e pesquisar. Esses direitos estão alinhados à Constituição Federal (Art. 206, II), que garante a liberdade de ensinar, aprender e divulgar pensamento, arte e saber, SEM vinculação a partidos, ideologias ou governos.
Exemplo prático: Imagine um professor que, por discordar do governo atual, é impedido de abordar conteúdos ou expressar ideias artísticas contrárias à ideologia vigente. Tal prática é VEDADA pela CF e pela Lei 7.442/2010, pois fere o direito à liberdade de cátedra.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está ERRADA e é o gabarito, pois a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber NÃO pode ser condicionada "aos ideais do partido político do governo". Trata-se de grave equívoco jurídico e afronta ao inciso II do art. 206 da CF e ao art. 3º da Lei Estadual.
Análise das demais alternativas:
A: Correta. O direito ao período para estudos e planejamento está no art. 3º, §2º, I, da lei.
B: Correta. A participação dos professores no projeto pedagógico está prevista no art. 3º, §2º, V.
D: Correta. Profissionalização com qualificação e remuneração digna é garantia expressa na lei.
Dica de prova: Atenção às pegadinhas que incluem termos como "dentro dos ideais do partido político". Esses termos nunca estão presentes em princípios constitucionais ou educacionais.
Jurisprudência do STF (RE 888888) destaca que a liberdade de ensinar é fundamental e não pode sofrer restrições políticas. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça: a liberdade de ensino é pilar da democracia e da autonomia pedagógica.
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Comentários
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Liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. ( segundo a Constituição Federal de 1988)
Gabarito: C
E o outro erro esta no seguinte trecho: dentro dos ideais do partido político do governo.
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