No exercício da função administrativa, o Estado dispõe de p...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema dos poderes da Administração Pública, mais especificamente o poder disciplinar.
O poder disciplinar é aquele que a Administração Pública possui para apurar infrações e aplicar sanções aos seus servidores, e também a outras pessoas que estejam sujeitas à sua autoridade interna. Isso ocorre quando há uma relação específica de sujeição, como no caso de contratos administrativos ou em situações que envolvam o cumprimento de normas internas da Administração.
Exemplo prático: Um servidor público comete uma infração no exercício de suas funções, como o descumprimento de horário de trabalho. A Administração tem o poder de instaurar um processo administrativo disciplinar para apurar a infração e, se for o caso, aplicar penalidades, como advertência ou suspensão.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: “Distribuir suas funções entre os seus órgãos e ordenar e rever a atuação de seus agentes.”
Essa descrição se refere ao poder hierárquico, que permite à Administração organizar internamente suas atividades, delegar funções e fiscalizar o desempenho dos seus agentes. Portanto, esta alternativa está incorreta em relação ao poder disciplinar.
Alternativa B: “Executar as suas próprias decisões, com seus próprios meios, sem haver necessidade da tutela judicial.”
Esta descrição está relacionada ao poder de autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando ilegais ou inoportunos. Não tem relação direta com o poder disciplinar, portanto está incorreta.
Alternativa C: “Limitar direito, interesse ou liberdade e regular a prática de ato em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene e à ordem.”
Esta definição se refere ao poder de polícia, pelo qual a Administração controla e restringe direitos em favor do interesse público. Portanto, não se aplica ao poder disciplinar e está incorreta.
Alternativa D: “Apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas que estão submetidas à autoridade interna da Administração, sejam servidores públicos ou não.”
Esta alternativa está correta, pois descreve precisamente o poder disciplinar. Ele é exercido em relação a servidores e outras pessoas que têm uma relação específica de sujeição com a Administração.
Em resumo, a alternativa D é a correta, pois expressa a função do poder disciplinar dentro da Administração Pública.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA D
O poder disciplinar decorre da existência de poder hierárquico. Essa modalidade de poder da Administração é a que permite ao administrador público aplicar uma sanção ou penalidade pela prática de uma infração funcional. Ainda, trata-se de um poder permanente, podendo aplicar sanção administrativa a servidores por descumprimento e sanção particular entre particular que contratou com a administração pública.
GAB: D
- Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.
- Pune internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
- Pune infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex: a administração punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
- Tal poder é vinculado e discricionário, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada.
- Não é um poder permanente, pois, só será aplicado quando houver falta funcional do servidor público.
a) distribuir suas funções entre os seus órgãos e ordenar e rever a atuação de seus agentes. PODER HIERÁRQUICO.
b) executar as suas próprias decisões, com seus próprios meios, sem haver necessidade da tutela judicia. AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA.
c) limitar direito, interesse ou liberdade e regular a prática de ato em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene e à ordem. PODER DE POLÍCIA.
d) apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas que estão submetidas à autoridade interna da Administração, sejam servidores públicos ou não. PODER DISCIPLINAR.
Gabarito D.
P. DISCIPLINAR
É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração como, por exemplo, aplicação de multa/advertência em particular que foi contratado pela Administração para execução de algum serviço.
Bizu: pode punir PARTICULARES desde que tenham vínculo especial (sujeição especial) com o particular. Concessionários e permissionários de serviço público; particular que faz contrato com a Administração Pública; alunos em universidades; sanção aplicada por diretor de presídio a um preso.
Questão muito vaga. O poder disciplinar pode ser aplicados a particulares que tenha vinculo com o órgão, mas não a quem não tenha. Porém, era a única alternativa que mais se enquadrava como gabarito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo