Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extraj...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q13017 Direito Empresarial (Comercial)
Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida da sua culpabilidade.

Este texto, em face da Lei n o 11.101/2005, é
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.101/2005, art. 179: "Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade." A assertiva reproduz esse comando legal, de modo que a alternativa correta é a B.

Tema central: Equiparação penal falimentar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma não haver abrangência da recuperação extrajudicial, mas o art. 179 a inclui expressamente ao lado da falência e da recuperação judicial. O erro é de confronto direto com a literalidade da lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado corresponde ao art. 179 da Lei nº 11.101/2005. O dispositivo prevê expressamente: (i) incidência na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades; (ii) alcance a sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, além do administrador judicial; e (iii) equiparação ao devedor ou falido para todos os efeitos penais da própria lei, na medida da culpabilidade. Não há ressalva ou exclusão no texto legal que torne a assertiva apenas parcialmente verdadeira.
C
Errada
Está errada porque exclui os conselheiros da equiparação penal, embora o art. 179 mencione expressamente "conselheiros, de fato ou de direito" entre os sujeitos alcançados. A eliminação decorre da enumeração legal dos equiparados.
D
Errada
Está errada porque afasta o administrador judicial, mas o art. 179 o inclui expressamente na equiparação ao devedor ou falido para efeitos penais. O erro é incompatibilidade frontal com o texto legal.
E
Errada
Está errada porque nega a própria existência de equiparação penal, quando o art. 179 a estabelece de modo expresso para todos os efeitos penais decorrentes da Lei nº 11.101/2005, na medida da culpabilidade. O erro é negar regra legal textual.
Pegadinha da questão
A banca explorou exclusões indevidas de elementos que o art. 179 menciona expressamente: recuperação extrajudicial, conselheiros e administrador judicial, além da confusão entre existência de equiparação penal e sua limitação pela culpabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente um dispositivo legal, confira se todos os sujeitos e hipóteses do artigo foram mantidos sem omissões.
  • No art. 179, memorize os três regimes alcançados: falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial de sociedades.
  • Se a alternativa excluir conselheiros ou administrador judicial, ela contraria a enumeração expressa do art. 179.
  • A cláusula "na medida de sua culpabilidade" limita a responsabilização, mas não elimina a equiparação penal prevista na lei.

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LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005., art.179:“Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedade, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial e o gestor judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade”.
A questão traz a literalidade do art. 179 da lei 11.101/05, que trata das disposições penais, na seção II disposições comuns entre falência e recuperação. 

Gabarito da questão B


Quanto mais ampla a equiparação, melhor

Abraços

GABARITO LETRA B

LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

ARTIGO 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

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