José Afonso da Silva, ao tratar dos remédios constitucionais...

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Ano: 2026 Banca: CPCON Órgão: TJ-PB Prova: CPCON - 2026 - TJ-PB - Residente Jurídico |
Q4289737 Direito Constitucional
José Afonso da Silva, ao tratar dos remédios constitucionais em seu Curso de Direito Constitucional Positivo, afirma que eles “são garantias constitucionais na medida em que são instrumentos destinados a assegurar o gozo de direitos violados ou em vias de ser violados ou simplesmente não atendidos” (2005, p. 442).
Fonte: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo . 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005
À luz da Constituição Federal, analise os itens a seguir.

I. Compete ao Tribunal de Justiça da Paraíba processar e julgar o Habeas Corpus . quando o sujeito que sofrer, ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, for o Governador do Estado da Paraíba.
II. É gratuita a ação de Habeas Data, remédio constitucional destinado à retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

III. Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sendo o autor isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência apenas se agir de boa fé.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas