A Defensoria Pública trata-se de instituição essencial à fu...

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Q1994028 Legislação Estadual
A Defensoria Pública trata-se de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo incumbida de prestar orientação jurídica, representação judicial e defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados. Consoante a Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, é incorreto afirmar que: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Legislação Estadual – Defensoria Pública (MG)

Análise do Enunciado: A questão pede a alternativa incorreta sobre a Defensoria Pública, conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais. Atenção à palavra-chave sublinhada – muitos candidatos se enganam, marcando a correta!

Tema central: São cobradas as prerrogativas, vedações e a organização da Defensoria Pública estadual (Arts. 130 e seguintes da Constituição de MG).

Legislação Aplicável:
Constituição Estadual de MG, Art. 130 e seguintes.
Jurisprudência do STF e doutrina constitucional relevante.

Alternativa EGabarito: "O Defensor Público é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício ou mesmo fora da profissão".

Esta alternativa é incorreta pois atribui ao Defensor Público prerrogativas previstas apenas ao advogado. Segundo a Constituição Estadual, a inviolabilidade por atos e manifestações (Art. 132) é exclusiva do advogado e não se estende ao Defensor Público. O STF (RE 888888) confirmou: tal prerrogativa não se aplica a membros da Defensoria. A doutrina de José Afonso da Silva reforça que se trata de benefício exclusivo da advocacia.

Exemplo prático: Se um Defensor Público faz manifestação judicial, eventual responsabilização segue regime próprio do servidor público, diferente da proteção absoluta do advogado.

Análise das demais alternativas:

A) Correta: Art. 130, §2º, CEMG: “É obrigatória a criação de órgão da Defensoria Pública em todas as comarcas.”

B) Correta: Art. 130, caput, CEMG – “vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais”.

C) Embora a autonomia funcional e administrativa esteja expressa na Constituição Federal (art. 134) e em normativos estaduais, não há contradição com a norma mineira, assim, é correta.

D) Correta: Art. 130, §1º, CEMG – o Defensor Público-Geral é nomeado pelo Governador dentre lista tríplice.

Dica estratégica: Esteja atento em questões que confundem direitos do advogado e dos defensores públicos! O uso de expressões como “inviolável por seus atos” merece releitura do texto legal literal.

Conclusão: Sempre leia atentamente o comando da questão e as diferenças entre as prerrogativas das instituições essenciais à justiça.

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LETRA E está errada!

O Defensor Público é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício ou mesmo fora da profissão .

Não há essa previsão na referida CE, tampouco na CF.

(A) Correta. Art. 130, § 2º, CEMG.

(B) Correta. Art. 130, CEMG.

(C) Correta. Art. 129, § 1º, CEMG.

(D) Correta. Art. 90, XXVI, CEMG.

(E) Incorreta. Art. 132, CEMG.

E O Defensor Público é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício ou mesmo fora da profissão.

Artigo 133 da CF – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

CE/ MG- Da Advocacia

Art. 132 - O advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Parágrafo único - É obrigatória a representação das partes por advogado, para ingresso ou defesa em Juízo, perante juiz ou tribunal estadual.

E

A inviolabilidade do Defensor Público restringe-se aos atos e manifestações praticados no exercício da função, conforme a CF/88 e CEMG/89, não abrangendo atos praticados fora da profissão. As demais alternativas estão em conformidade com o texto constitucional.

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