Um contrato de obra pública prevê a construção de uma ponte ...
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Interpretação e Tema
A questão examina limites legais para acréscimos em contratos administrativos de obras públicas, assunto central no Direito Financeiro e da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). O foco é a vedação de aditivos superiores a determinado percentual do valor inicial do contrato.
Legislação Aplicável
Segundo o Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993:
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato...
Ressalta-se que, para obras de reforma, o limite para acréscimos é 50%, não aplicável ao caso, pois trata-se de construção nova.
Jurisprudência e Doutrina
O TCU (Decisão 215/1999 – Plenário) firma que o limite legal refere-se apenas a alterações quantitativas. Conforme Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”), a obrigatoriedade de aceitação limita-se aos percentuais expressos na lei.
Exemplo Prático
Se um contrato de R$ 5 milhões para construção sofrer aditivo de R$ 1,5 milhão (30%), será ilegal ultrapassar R$ 1,25 milhão (25% do total inicial).
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta: o aditivo não pode ultrapassar 25% do valor inicial em contratos de obra nova. O reforço estrutural implica acréscimo de 30%, o que contraria o limite da lei, vedando o aditamento solicitado.
Análise das Incorretas
- B: Não se exige novo processo licitatório para todo e qualquer acréscimo, apenas quando ultrapassados os limites da lei, ou se houver alteração de objeto.
- C: Fatos imprevisíveis podem justificar aditamentos, mas continuam vinculados ao limite legal de 25%. Não autorizam extrapolação.
- D: Não é permitido transferir, por acordo, custos que ultrapassem o limite legal exclusivo do contratado; o contrato deve ser aditado dentro dos parâmetros da lei.
Pegadinhas
A menção a “fato imprevisível” pode induzir erro; mesmo com justificativa técnica, os limites de aditamento se mantêm para construções novas. Fique atento a esses termos, pois a lei é taxativa.
Conclusão
Lembre-se: Em contratos de obras públicas, os acréscimos não podem ultrapassar 25% do valor inicial, conforme o art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
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