Um contrato de obra pública prevê a construção de uma ponte ...

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Q3292566 Direito Financeiro
Um contrato de obra pública prevê a construção de uma ponte com custo estimado de R$ 5 milhões. Durante a execução, surge a necessidade de reforço estrutural não previsto no projeto básico, elevando o custo em 30%. De acordo com os princípios de orçamento público, essa alteração: 
Alternativas

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Interpretação e Tema
A questão examina limites legais para acréscimos em contratos administrativos de obras públicas, assunto central no Direito Financeiro e da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). O foco é a vedação de aditivos superiores a determinado percentual do valor inicial do contrato.

Legislação Aplicável
Segundo o Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993:

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato...

Ressalta-se que, para obras de reforma, o limite para acréscimos é 50%, não aplicável ao caso, pois trata-se de construção nova.

Jurisprudência e Doutrina
O TCU (Decisão 215/1999 – Plenário) firma que o limite legal refere-se apenas a alterações quantitativas. Conforme Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”), a obrigatoriedade de aceitação limita-se aos percentuais expressos na lei.

Exemplo Prático
Se um contrato de R$ 5 milhões para construção sofrer aditivo de R$ 1,5 milhão (30%), será ilegal ultrapassar R$ 1,25 milhão (25% do total inicial).

Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta: o aditivo não pode ultrapassar 25% do valor inicial em contratos de obra nova. O reforço estrutural implica acréscimo de 30%, o que contraria o limite da lei, vedando o aditamento solicitado.

Análise das Incorretas

  • B: Não se exige novo processo licitatório para todo e qualquer acréscimo, apenas quando ultrapassados os limites da lei, ou se houver alteração de objeto.
  • C: Fatos imprevisíveis podem justificar aditamentos, mas continuam vinculados ao limite legal de 25%. Não autorizam extrapolação.
  • D: Não é permitido transferir, por acordo, custos que ultrapassem o limite legal exclusivo do contratado; o contrato deve ser aditado dentro dos parâmetros da lei.

Pegadinhas
A menção a “fato imprevisível” pode induzir erro; mesmo com justificativa técnica, os limites de aditamento se mantêm para construções novas. Fique atento a esses termos, pois a lei é taxativa.

Conclusão
Lembre-se: Em contratos de obras públicas, os acréscimos não podem ultrapassar 25% do valor inicial, conforme o art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

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