Um orçamento de referência para licitação de uma obra públic...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central da questão: A questão trata de alteração unilateral do objeto do contrato administrativo durante a execução de uma obra pública, sem a devida autorização ou justificativa técnica da Administração Pública. Situação bastante comum no cotidiano de engenheiros civis que atuam em contratos com o poder público.
Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), destacam-se dois dispositivos essenciais:
Art. 124: “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas...”
Art. 125: “As alterações contratuais de que trata o art. 124 desta Lei deverão ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
Jurisprudência relevante:
O Tribunal de Contas da União (TCU) determina que toda alteração deve ser formalizada (Acórdão 1.214/2021-Plenário).
Justificativa da alternativa correta:
B) Irregular, pois altera o objeto contratado sem justificativa técnica.
A substituição de materiais (alvenaria cerâmica por bloco de concreto) modifica o objeto contratado. Qualquer alteração deve ser previamente autorizada, formalmente, e justificada por razões técnicas e administrativas, conforme exige a Lei nº 14.133/2021. Alteração unilateral pelo contratado, sem prévia autorização da Administração, é irregular, ensejando sanções e eventual rescisão contratual.
Exemplo prático:
Em uma licitação de escola pública, caso o contratado decida por conta própria substituir o tipo de piso especificado em edital, sem autorização ou justificativa formal, caracteriza descumprimento contratual e pode ser penalizado administrativa e financeiramente.
Análise das alternativas incorretas:
A) INcorreta. Redução de custos não legitima alteração unilateral do objeto.
C) Mesmo que atenda normas técnicas, a alteração depende de aprovação formal da Administração.
D) Concordância informal do engenheiro fiscal não substitui a autorização da autoridade competente e procedimento formal determinado em lei.
Pegadinhas e estratégia:
A menção a “redução de custos” e “concordância informal” tenta desviar o candidato do requisito essencial de autorização formal e motivação da alteração, ponto-chave em provas de Direito Administrativo para engenheiros.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: B
B
A substituição de materiais sem autorização da Administração é irregular. Qualquer alteração do objeto exige justificativa técnica e termo aditivo formalizado não sendo admitidos acordos informais ou modificações unilaterais pelo contratado que desvirtuem o projeto licitado.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo