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Q3292562 Direito Administrativo
Um orçamento de referência para licitação de uma obra pública inclui o custo de alvenaria com tijolos cerâmicos. Durante a execução, o contratado substitui o material por blocos de concreto sem aprovação prévia. Essa alteração é: 
Alternativas

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Tema central da questão: A questão trata de alteração unilateral do objeto do contrato administrativo durante a execução de uma obra pública, sem a devida autorização ou justificativa técnica da Administração Pública. Situação bastante comum no cotidiano de engenheiros civis que atuam em contratos com o poder público.

Legislação aplicável:

Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), destacam-se dois dispositivos essenciais:
Art. 124: “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas...”
Art. 125: “As alterações contratuais de que trata o art. 124 desta Lei deverão ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato.”

Jurisprudência relevante:
O Tribunal de Contas da União (TCU) determina que toda alteração deve ser formalizada (Acórdão 1.214/2021-Plenário).

Justificativa da alternativa correta:
B) Irregular, pois altera o objeto contratado sem justificativa técnica.
A substituição de materiais (alvenaria cerâmica por bloco de concreto) modifica o objeto contratado. Qualquer alteração deve ser previamente autorizada, formalmente, e justificada por razões técnicas e administrativas, conforme exige a Lei nº 14.133/2021. Alteração unilateral pelo contratado, sem prévia autorização da Administração, é irregular, ensejando sanções e eventual rescisão contratual.

Exemplo prático:
Em uma licitação de escola pública, caso o contratado decida por conta própria substituir o tipo de piso especificado em edital, sem autorização ou justificativa formal, caracteriza descumprimento contratual e pode ser penalizado administrativa e financeiramente.

Análise das alternativas incorretas:
A) INcorreta. Redução de custos não legitima alteração unilateral do objeto.
C) Mesmo que atenda normas técnicas, a alteração depende de aprovação formal da Administração.
D) Concordância informal do engenheiro fiscal não substitui a autorização da autoridade competente e procedimento formal determinado em lei.

Pegadinhas e estratégia:
A menção a “redução de custos” e “concordância informal” tenta desviar o candidato do requisito essencial de autorização formal e motivação da alteração, ponto-chave em provas de Direito Administrativo para engenheiros.

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Comentários

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Gab: B

B

A substituição de materiais sem autorização da Administração é irregular. Qualquer alteração do objeto exige justificativa técnica e termo aditivo formalizado não sendo admitidos acordos informais ou modificações unilaterais pelo contratado que desvirtuem o projeto licitado.

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