Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pesso...
estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as
diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Com base nessas normas, julgue os itens de 101 a 109.
Bons estudos!!! Karine,
A NR-1 trata desse assunto mais especificamente:
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Não entendo que a questão e as NRs tratem da segurança e medicina do trabalho como exclusivas dos empregados regidos pela CLT, mas definitivamente estão afirmando que, para eles, tratam-se de regras imperativas... CERTO
Nas questões de concursos, sempre ficamos com um pé atrás quando encontramos as palavras: SEMPRE, APENAS, TODOS, etc., porém aqui, em relação ao PCMSO é isso mesmo. TODOS!
NR 07 - Objeto
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde – PCMSO.
Aula do prof. Mario Pinheiro - EVP
Bons estudos!
Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados pelo regime da CLT. CERTO
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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Gente, esta questão continua correta ainda hoje? Estudando a NR 1, há exceção quanto ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas individuais, ao microempreendedor e às empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2. Fui pela exceção da NR e errei a questão na segunda vez em que a fiz.
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.