Sobre a eliminação ou a neutralização da insalubridade no am...
I. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
II. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
III. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá evitando a exposição do trabalhador a materiais inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
IV. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo.
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Comentário – Gabarito Letra A (I e II)
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda eliminação e neutralização da insalubridade no ambiente de trabalho, tema central da Segurança e Medicina do Trabalho, regulado principalmente pela CLT, arts. 189 a 192.
2. Legislação e fundamentos:
O art. 189 da CLT define insalubridade. As medidas para eliminação/neutralização podem envolver tanto modificações no ambiente (limites de tolerância) quanto uso eficaz de EPIs.
Segundo a Súmula 289 do TST, é responsabilidade do empregador adotar medidas (inclusive exigir uso efetivo do equipamento de proteção) para eliminação dos riscos.
3. Tema central:
Exige do candidato distinguir formas corretas de eliminar ou neutralizar insalubridade. O conhecimento de limites de tolerância, medidas ambientais e uso de EPIs é indispensável, assim como não confundir insalubridade com perigosidade.
4. Exemplo prático:
Em uma indústria química, a ventilação é melhorada para manter gases tóxicos dentro dos limites de tolerância (I). Se ainda houver risco, fornecem-se respiradores (II); mas é preciso fiscalizar seu uso efetivo.
5. Justificativa da alternativa correta (A – I e II):
- I — Certo: Alinha-se ao art. 189 da CLT, pois a adoção de medidas ambientais (por ex., ventilação, isolamento) pode eliminar insalubridade mantendo-se limites toleráveis.
- II — Certo: O controle por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) está previsto, desde que sejam eficazes e utilizados corretamente. Súmula 289/TST e doutrina de Antonio Nunes Barbosa Filho: "O simples fornecimento não basta: é preciso garantir o uso adequado e fiscalização".
6. Análise das alternativas incorretas:
- III — Errado: Confunde insalubridade com perigosidade. Materiais inflamáveis, explosivos ou energia elétrica referem-se à perigosidade (art. 193 da CLT), tema distinto.
- IV — Errado: Embora o art. 192 da CLT trate dos percentuais do adicional, o enunciado omite a expressão "do salário-mínimo da região", o que pode induzir ao erro. Além disso, o foco da questão é sobre eliminação/neutralização, não pagamento.
7. Dica para concursos:
Fique atento à diferença entre insalubridade (exposição a agentes nocivos; limites de tolerância) e periculosidade (materiais inflamáveis, energia elétrica).
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Comentários
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Gaba A na data do comentário.
O item IV, embora incompleto, aparentemente não está errado. Não sei se houve erro de digitação do QC. De todo modo, vale a pena ficar de olho no gabarito definitivo da banca.
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CLT
Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (item I)
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. (item II)
(...)
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (item IV)
(...)
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (item III)
Acho que por estar incompleta que está errada
Não há qualquer erro na assertiva IV. o fato de estar incompleta não tornou a assertiva errada, manteve o exato sentido da letra de Lei.
I) Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II) II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
III) Art. 193. São consideradas atividades ou operações PERIGOSAS, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS ou ENERGIA ELÉTRICA ;
IV) Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, ACIMA dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Que questão de m.... ainda bem que não faço provas dessa banca,
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