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Q3292552 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 introduziu mudanças significativas no regime de contratações públicas. Uma inovação trazida pela nova lei é: 
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão trata de inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 no processo licitatório, especialmente quanto à ordem das fases da licitação.

Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 17:
“O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...). §1º A fase referida no inciso V (habilitação) poderá, mediante ato motivado, anteceder as fases de propostas e julgamento, desde que expressamente previsto no edital.”

Explicação do tema central:
A inversão de fases é um dispositivo que determina que, por regra, a habilitação ocorre após o julgamento das propostas, o que torna o procedimento mais eficiente, evitando análise desnecessária de licitantes desclassificados.

Exemplo prático:
Imagine uma licitação para construção de uma ponte: primeiro, são analisadas as propostas técnicas e financeiras, julgando-as quanto ao mérito. Apenas o vencedor será chamado a apresentar documentos de habilitação, diminuindo a burocracia e acelerando o processo.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque reflete o texto legal e as diretrizes atuais, constantes no art. 17 e confirmadas na doutrina (Irene Nohara) e pela jurisprudência (STF, RE 1.188.352/DF).

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Está errada. A fase de habilitação não foi extinta, foi apenas posicionada, por regra, após o julgamento das propostas.
  • C: Incorreta. O seguro-garantia é exigível apenas para certos contratos de obras e serviços (Lei 14.133/2021, art. 96), e não de forma universal e obrigatória para todas as obras.
  • D: Equivocada. O pregão eletrônico pode sim ser utilizado para contratação de serviços comuns de engenharia, conforme regulamentação e entendimento pacificado.

Pegadinha: Atenção à generalização e à redação das alternativas: termos como “extinção”, “obrigatoriedade para todas”, e “proibição” são indícios de extremo que normalmente indicam erro!

Resumo final: A inversão das fases (habilitação depois do julgamento) é uma inovação central da nova Lei de Licitações, tornando o processo mais ágil e moderno. Cite a lei sempre que necessário na hora da prova!

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Comentários

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Análise das opções:

A) A inversão de fases, permitindo a análise de propostas antes da habilitação.

Correto: A Lei nº 14.133/2021 permite a inversão das fases da licitação, ou seja:

  • Primeiro ocorre o julgamento das propostas;
  • Depois é feita a habilitação do licitante melhor classificado.

Essa mudança busca agilizar o processo licitatório, evitando que a Administração analise a documentação de todos os participantes, algo que gerava morosidade.

B) Incorreto: A fase de habilitação não foi extinta, apenas passou a ocorrer depois do julgamento, na maioria dos casos.

C) Incorreto: O seguro-garantia com cláusula de retomada é obrigatório apenas em obras de grande vulto (acima de R$ 200 milhões), não em todas.

D) Incorreto: O uso de pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia é permitido, conforme previsto na nova lei.

Preparatória;

Edital;

Propostas;

Julgamento;

Habilitação;

Recursos;

Homologação.

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