Conforme o Art. 4º do Código Tributário Nacional, a naturez...
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Comentário sobre o Gabarito
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão versa sobre a determinação da natureza jurídica específica do tributo, tema clássico do Direito Tributário, especialmente explorado em concursos para o cargo de Fiscal de Tributos. O artigo aplicável é o Art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe:
"Art. 4º - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação."
Tema central:
O examinador cobra o domínio sobre o conceito jurídico de natureza jurídica do tributo e o critério definido em lei para sua fixação. O candidato deve saber que não importa o nome dado pela lei ou o destino dos recursos: o elemento central é o fato gerador.
Exemplo prático:
Imagine um tributo chamado "taxa de iluminação pública", mas sua cobrança é feita sobre o consumo geral, sem contraprestação direta. Aqui, por mais que o nome seja "taxa", pelo fato gerador (consumo sem serviço específico), trata-se de um imposto (natureza determinada pelo fato gerador, não pelo nome ou destino).
Justificativa da alternativa correta — Letra B:
A alternativa B está absolutamente de acordo com o CTN, pois repete com fidelidade o comando legal: o fato gerador determina a natureza jurídica do tributo, sendo irrelevantes denominação e destinação.
Segundo Hugo de Brito Machado: “A classificação dos tributos decorre do respectivo fato gerador, conforme preceitua o art. 4º do CTN.”
A jurisprudência do STJ é pacífica: a denominação legal do tributo não tem papel decisivo em sua natureza.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao vincular a natureza jurídica a características formais e a interesses empresariais. Nenhum critério dessa natureza existe na legislação.
- C: Incorreto, pois tanto a denominação dada pela lei quanto a finalidade não determinam a natureza jurídica (CTN, art. 4º).
- D: Destinação do produto da arrecadação também é considerada irrelevante — o CTN é taxativo nesse ponto.
Dica de prova e possíveis pegadinhas:
Fique atento a expressões como “finalidade” ou “nome dado pela lei”. Grandes bancas tentam confundir com estes termos — foque sempre no fato gerador!
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CTN
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
baah, fácil
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