A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...
I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes"; "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários"; "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." No caso, a assertiva I está correta, a II está incorreta por chamar o Conselho de consultivo e por descrever composição incompatível com a lei, e a III está correta; por isso, o gabarito é D.
- Quando a questão tratar de Conferência e Conselho de Saúde, confira primeiro três pontos literais da Lei nº 8.142/1990: periodicidade da Conferência, natureza do Conselho e regra de paridade dos usuários.
- Se aparecer "consultivo" para o Conselho de Saúde, elimine: a lei diz expressamente "deliberativo".
- Paridade dos usuários não significa 25% para cada segmento; significa usuários em número paritário ao conjunto dos demais segmentos.
- A regra de paridade do art. 1º, § 4º, vale tanto para os Conselhos de Saúde quanto para as Conferências.
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