A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3912887 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes"; "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários"; "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." No caso, a assertiva I está correta, a II está incorreta por chamar o Conselho de consultivo e por descrever composição incompatível com a lei, e a III está correta; por isso, o gabarito é D.

Tema central: Conferência e Conselho de Saúde no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, e não consultivo. Além disso, a afirmação de composição fixa em 25% para cada segmento não corresponde ao regime jurídico aplicável e viola a regra de paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
B
Errada
Incorreta porque também inclui a assertiva II, que é incompatível com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990. O vício jurídico é objetivo: a lei usa a expressão "deliberativo", não "consultivo". Esse erro já basta para invalidar a proposição, independentemente do erro adicional sobre a composição.
C
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva II. Isso contraria diretamente a literalidade do art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990, que qualifica o Conselho de Saúde como permanente e deliberativo. Também não há na lei a divisão rígida de 25% para usuários, 25% para trabalhadores, 25% para governo e 25% para prestadores.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a Lei nº 8.142/1990. A assertiva I reproduz o art. 1º, § 1º, ao prever que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A assertiva III reproduz o art. 1º, § 4º, segundo o qual a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II contraria o art. 1º, § 2º, a única alternativa possível é a que contém apenas I e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões na assertiva II: trocar o caráter legal do Conselho de Saúde de deliberativo para consultivo e transformar a paridade dos usuários em igualdade aritmética de 25% para cada segmento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de Conferência e Conselho de Saúde, confira primeiro três pontos literais da Lei nº 8.142/1990: periodicidade da Conferência, natureza do Conselho e regra de paridade dos usuários.
  • Se aparecer "consultivo" para o Conselho de Saúde, elimine: a lei diz expressamente "deliberativo".
  • Paridade dos usuários não significa 25% para cada segmento; significa usuários em número paritário ao conjunto dos demais segmentos.
  • A regra de paridade do art. 1º, § 4º, vale tanto para os Conselhos de Saúde quanto para as Conferências.

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