O processo decisório na Universidade Federal de Alagoas ocor...
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Comentário do gabarito:
A questão aborda o processo recursal nas decisões tomadas no âmbito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), tema recorrente e fundamental em provas voltadas a cargos administrativos. O objetivo é identificar, com base no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, qual o órgão competente para receber recursos das decisões dos Colegiados de Curso de Graduação.
Legislação aplicada:
Segundo o Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas:
"Art. 55. Das decisões dos Colegiados de Curso de Graduação caberá recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica correspondente."
Tema central:
Saber identificar instâncias diretivas e recursais é essencial para quem vai atuar como assistente administrativo, pois situações de contestação de decisões acadêmicas são comuns. A correta aplicação do artigo 55 exige atenção ao órgão que tem competência para rever decisões de graduação.
Exemplo prático:
Imagine um aluno que discorde de uma decisão do Colegiado do Curso de Administração sobre aproveitamento de disciplinas. O caminho correto é endereçar o recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, e não a outro órgão.
Análise das alternativas:
B) Correta. Como visto, o recurso cabe ao Conselho da Unidade Acadêmica, conforme literalidade do Art. 55 do Regimento Geral.
A) Incorreta. Não existe previsão de que recursos de Colegiado de Pós-Graduação sejam encaminhados à Pró-Reitoria. Cada demanda deve observar as instâncias internas reguladas na UFAL.
C) Incorreta. O recurso de decisão do Reitor não deve ser encaminhado diretamente ao Ministério da Educação; deve-se seguir o trâmite previsto internamente e somente em casos excepcionais pode haver recurso externo.
D) Incorreta. Decisões acadêmicas de professor são revistas por órgãos colegiados, não pela Ouvidoria, que tem função mediadora, informativa ou corretiva, e não recursal.
E) Incorreta. Centros Acadêmicos representam discentes e não têm poder decisório formal para fins de recurso à Reitoria.
Pegadinhas em destaque:
Palavras como "Pró-Reitoria", "Ministério da Educação" e "Ouvidoria" induzem erro ao sugerirem instâncias mais altas ou externas, mas a legislação prevê vias recursais internas.
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Comentários
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Gab B
Art. 9º. Compete ao Conselho Universitário, além de outras atribuições definidas no Regimento Geral :
IV - apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos contra decisão do Reitor e dos Conselhos das Unidades Acadêmicas;
O amigo @leond mendonça se equivocou, confundindo Conselho Universitário (CONSUNI do art. 9º) com o Conselho da Unidade Acadêmica (citado na alternativa B).
O esquema de recursos é:
Decisão da Câmara ou comissão da UA >>> Conselho da UA
Decisão de Conselho da UA ou Reitor >>> CONSUNI
Estatuto - Art. 22. O Conselho da Unidade Acadêmica é o órgão de deliberação coletiva sobre ensino, pesquisa, extensão, política acadêmica e de interesse da área, no seu âmbito. O Conselho poderá funcionar em plenário, câmaras e comissões, de acordo com o Regimento Interno da Unidade, cabendo recurso ao plenário das deliberações tomadas nas câmaras e comissões.
Regimento - Art. 23, §5º Das decisões adotadas pelas câmaras e comissões cabe recurso ao Conselho de Unidade Acadêmica, na forma prevista no artigo 22, do Estatuto da Universidade.
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