O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...

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Q3912884 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: “Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;”. Como a alternativa B reproduz esse conceito legal, ela é a correta.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011 não define as Redes de Atenção à Saúde como compostas exclusivamente por serviços estatais sob gestão direta da Secretaria Estadual de Saúde. Ao contrário, o art. 7º apenas dispõe que as Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. A alternativa acrescenta exclusividade, gestão estadual direta e exclusão de serviços municipais e privados sem base normativa no decreto.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à definição legal de Região de Saúde prevista expressamente no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011. O ponto decisivo da questão era identificar a alternativa que reproduzia o conceito normativo do decreto.
C
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, II, define o COAP como: “II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;”. Portanto, a alternativa erra ao qualificá-lo como simples acordo de adesão voluntária e facultativa, formulação que não consta do conceito legal.
D
Errada
Incorreta. O art. 9º do Decreto nº 7.508/2011 dispõe: “Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto.” Logo, a alternativa reduz indevidamente o rol legal ao mencionar apenas atenção primária e urgência/emergência, excluindo duas portas de entrada expressamente previstas.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta sobre Região de Saúde com outras que pareciam plausíveis, mas continham restrições sem base no decreto: uso de “exclusivamente” nas RAS, redução do rol de Portas de Entrada e descaracterização do COAP.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos do Decreto nº 7.508/2011, confira se a alternativa reproduz a definição legal do art. 2º.
  • Desconfie de palavras restritivas como “exclusivamente” e “apenas” quando o decreto não traz essa limitação.
  • Em Portas de Entrada, lembre que o art. 9º traz rol expresso com quatro hipóteses, não duas.
  • No COAP, o critério decisivo é a definição legal como acordo de colaboração entre entes federativos.

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