A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de ...
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
interessante que é um ato discricionario da Admistração, cuidado com a troca por vinculado Lei 8.112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Errei a questão, pois como diz a lei, o sevidor não é obrigado a permanecer na "repartição", mas sim em serviço! Alguém pensou da mesma maneira que eu? Será que caberia anulação por conta disso? abs. Gelly, tive a mesma sensação que você.
Pessimamente elaborada esta questão. ITEM CERTO
A banca tenta confudir o candidato, parafraseando de outra forma para fugir da letra da lei.
Art. 130,
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento OU remuneração, ficando o servidor OBRIGADO a permanecer em serviço.
Que Deus abençoe e bons estudos!!!
A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer na hipótese de o servidor permanecer obrigatoriamente na repartição e quando houver conveniência para a prestação do serviço.
A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer, hipótese do servidor permanecer obrigatoriamente na repartição, quando houver conveniência para a prestação do serviço.
bons estudos Gelly pior que confunde nossa cabeça msm! Se não fosse pelo obrigatorimente jurava que o servidor tava se negando a receber a suspensão e preferiu ficar na repartição! Faltou um "ter que permanecer" OU " precisar permanecer"! Com essa troca, a frase ficou mal elaborada msm!! Concordo com o Felipe Garcia;
Errei pq a assertiva diz "permanecer na repartição". Imaginem por exemplo um agente da PF; será que o mesmo não poderá sair da delegacia para cumprir uma Ordem de Serviço ou conduzir um preso? Estranho...
Abs a todos O Cespe é uma banca que se caracteriza por valorizar muito a interpretação de texto em todas as matérias. Se você decorou a lei certamente errou quando o examinador trocou '' em servico'' por ''na reparticação''. O examinador não quer um cara decore texto pura e simplesmente, mas que entenda o assunto abordado. Apesar da muita boa vontade dos outros comentadores, ser obrigado a permanecer numa repartição, transformaria a sanção numa pena privativa de liberdade.
Permanecer em serviço, "continuar trabalhando", não é permanecer na repartição.
O CESPE valoriza a não-decoreba, mas faz caca ele mesmo na interpretação da lei, não raras vezes. Imaginem quantas citações e intimações um oficial de justiça federal fará se tiver que permanecer obrigatoriamente na repartição!!! HuaehuhAUEhu!! Faz-me rir CESPE!!!
Gabarito certo: ERRADO!!!! Não tem nada a ver com interpretação, ao menos em pegadinhas mal feitas como essa.
A redação do texto está ridícula.
"A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer na hipótese de o servidor permanecer obrigatoriamente na repartição e quando houver conveniência para a prestação do serviço."
O item declara que a aplicação de penalidade de suspensão poderá ocorrer na hipótese de o servidor permanecer obrigatoriamente na repartição. A lei não fala de tal hipótese como condição de possibilidade para a permuta de penalidade de suspensão em multa, mas sim que a administração ao aplicar tal procedimento (a conversão de suspensão em multa) obriga o servidor a permanecer em serviço. Aliás, até esse ponto de "permanecer obrigatoriamente na repartição" me parece errado, afinal o parágrafo do artigo 130, da 8112/90, dispõe claramente "PERMANECER EM SERVIÇO" - o que é obviamente mais abrangente que permanecer na repartição. Simplesmente não faz sentido a obrigatoriedade de permanecer na repartição. Essa foi uma interpretação do CESPE muito abusiva do dispositivo legal em questão.
Questão horroroso e digna de anulação.
Abraços,
e bons estudos! Repartição não significa "Dentro da Repartição", pode ser dentro ou fora. Não basta aplicar a lei apenas, é preciso interpretar o texto. Ex: reporter da EBC (Empresa Brasileira de Comunicações, pode estar na repartição (isto é, trabalhanda nesta organização), mas fazendo serviços externos. Além disso, a preposição "na" não indica exatamente dentro. Imagine um PM que fique numa guarita fora do quartel. Ele está fora da repartição, mas ao mesmo tempo está à serviço. GABARITO CORRETO!
O servidor ficará obrigado a permanecer em serviço, permanecer na repartição, permanecer na seção, permanecer no escritório, permanecer no órgão, permanecer trabalhando, permanecer no setor etc. são todos sinônimos, é questão de interpretação.
O texto dessa questão está truncado, dá a entender que são duas faculdades diferentes: a situação em que o servidor permanece em serviço obrigatoriamente(sendo descontado) e a outra quando houver conveniência para a prestação do serviço(também sendo descontado).
Segue parágrafo do art. 130:
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Ou seja, eles pegaram o texto da lei e fizeram uma bagunça. Isso não é forma de avaliar o candidato.
Lei 8.112
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer na hipótese de o servidor permanecer obrigatoriamente na repartição e quando houver conveniência para a prestação do serviço.