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Q3507602 Direito Tributário
De acordo com o Art. 2º, II, da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) NÃO incide sobre:
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Comentário da Questão – Tributos Municipais (ISSQN – Lei Complementar nº 116/2003)

1. Interpretação e Legislação
O tema central da questão é hipóteses de não incidência do ISSQN, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003. O artigo 2º, inciso II, traz as vedações expressas à incidência do imposto, fundamental para o estudo dos limites da tributação municipal.

Art. 2º, II, LC 116/2003: “O imposto não incide sobre: (...) II - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”

Além disso, incisos do mesmo artigo tratam de exceções como relações de emprego e de trabalho pessoal direto.

2. Alternativa Correta: Letra A
A alternativa A está correta porque descreve precisamente as hipóteses de não incidência do ISSQN, conforme o art. 2º, I da LC 116/2003: o imposto não incide sobre serviços prestados em relação de emprego, por trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselhos de sociedades/fundações, e sócios-gerentes. São atividades com vínculo típico trabalhista, não se configurando prestação de serviço tributável.

Exemplo prático: Um gerente contratado sob regime celetista não paga ISS sobre seus serviços, pois há relação de emprego.

3. Análise das alternativas incorretas

B) Incorreta, pois a empresa terceirizada presta serviços a terceiros, sem relação de emprego direta entre o tomador e os empregados, havendo incidência do ISS.

C) Incorreta. Microempreendedores individuais (MEIs) podem ser contribuintes de ISSQN conforme a atividade exercida. A não incidência não se estende a todos indiscriminadamente.

D) Incorreta. Serviços de profissionais autônomos estão sujeitos ao ISSQN, desde que exercidos com habitualidade e sem vínculo de emprego.

4. Estratégia de Prova
Atenção à diferença entre vínculo de emprego e prestação de serviço autônoma. Questões costumam cobrar essa distinção, sendo pegadinha confundir relação de emprego (não incide ISS) com trabalho autônomo (incide ISS).

Doutrina: Hugo de Brito Machado diferencia relação de emprego (de natureza laboral, sem incidência do ISS) de prestação de serviço autônomo (tributável pelo ISS).

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Gabarito A

Art. 2 O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

A alternativa **correta** é:

**A) A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.**

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### ✅ **Justificativa:**

De acordo com o **Art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 116/2003**:

> **“O imposto não incide sobre: (...) II - a prestação de serviços (...) no âmbito de relações de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.”**

Ou seja, **não há incidência de ISS** quando a prestação de serviços ocorre no **âmbito de relações de trabalho subordinado** ou **vínculo societário/funcional**, como:

* Emprego formal (CLT),

* Trabalho avulso,

* Atuação de diretores, conselheiros, sócios-gerentes etc.

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### ❌ Análise das demais alternativas:

#### **B)**

> A prestação de serviços realizada por empresa terceirizada contratada para executar atividades contínuas em órgãos públicos.

**Errada.**

Serviços prestados por empresa **terceirizada** (pessoa jurídica) **sofrem incidência de ISS**, independentemente de serem contínuos ou prestados a órgãos públicos. A **atividade econômica de prestação de serviços** é fato gerador do ISS.

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#### **C)**

> A prestação de serviços exercida por microempreendedores individuais, independentemente da atividade exercida.

**Errada.**

**MEIs** são **contribuintes do ISS**, **exceto** se a atividade exercida **não constar na lista anexa à LC 116/2003**. Portanto, **não estão automaticamente isentos** do imposto.

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#### **D)**

> A prestação de serviços autônomos de profissionais liberais com formação técnica ou superior.

**Errada.**

**Profissionais autônomos** e **liberais** (como médicos, engenheiros, advogados etc.) **são contribuintes do ISS** quando atuam como prestadores de serviços **sem vínculo empregatício**.

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### ✅ Gabarito: **A**

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