Segundo a Constituição Federal (1988), em seu art. 227,
o Estado promoverá programas de assistência integral à
saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a
participação de entidades não governamentais, mediante
políticas específicas e obedecendo, dentre outros, aos
seguintes preceitos:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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