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Q3507601 Direito Tributário
Nos termos do Art. 9º, II, da Lei nº 5.172/1966 (CTN), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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Tema central: A questão aborda o princípio da anterioridade tributária, especificamente em relação aos impostos sobre patrimônio e renda, conforme o art. 9º, II do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 150, III, “b” da Constituição Federal.

Legislação aplicada:

CTN, art. 9º, II: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II – cobrar imposto sobre o patrimônio ou a renda, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”

Explicação do tema: O princípio da anterioridade proíbe a cobrança de determinados tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Assim, a lei só pode produzir efeitos no exercício seguinte, evitando que o contribuinte seja surpreendido por alterações tributárias repentinas.

Exemplo prático: Uma lei municipal que aumente o IPTU e seja publicada em agosto de 2024 só pode fundamentar a cobrança desse imposto a partir de 1º de janeiro de 2025.

Comentário da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta, pois corresponde exatamente ao que dispõe o art. 9º, II, CTN. A lei deve ser publicada antes do início do exercício financeiro para que a cobrança do imposto sobre patrimônio ou renda aconteça naquele exercício. Se publicada após, somente poderá ser exigida no exercício seguinte.

Análise das alternativas incorretas:

A: Incorreta, pois a vedação não é em relação ao exercício anterior, mas ao mesmo exercício.

C: Incorreta, pois a instituição de tributos também deve observar o princípio da anterioridade; não pode ocorrer a qualquer tempo.

D: Incorreta, pois a vedação não é sobre qualquer tributo, mas especialmente sobre impostos sobre patrimônio ou renda.

Doutrina/Jurisprudência relevante: Segundo Roque Carrazza e Luciano Amaro, a anterioridade visa proteger o contribuinte da surpresa fiscal. O STF (Tema 1266) reforça essa proteção, exigindo respeito estrito à anterioridade.

Dica para a prova: Atenção aos termos mesmo e exercício financeiro; questões adoram inverter ou confundir datas, lei publicada e tributação.

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gabarito B

CTN, Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       I - instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65;

       II - cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

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