A respeito da organização administrativa, assinale a opção ...
Letra C
Centralização - existe uma concentração de toda a autoridade no topo da hierarquia da empresa (na cúpula).
Descentralização – a autoridade é dispersa aos demais níveis da hierarquia.
a) Enquanto na d̶e̶s̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ (desconcentração) existe vinculo hierárquico, na d̶e̶s̶c̶o̶n̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ (descentralização) há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado (descentralizado), sem vínculo hierárquico.
b) Na d̶e̶s̶c̶o̶n̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ (descentralização) o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
c) Xeque-mate.
d) Na d̶e̶s̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ (desconcentração) u̶m̶a̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶ (um órgão) da administração i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶ (direta) distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente sua organização administrativa e a prestação de serviços.
e) Na d̶e̶s̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ (desconcentração) o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora.
Erros, é só avisar.
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Centralização – as atividades administrativas são prestadas diretamente pelos entes políticos, sem a possibilidade de uma delegação.Ex.: serviço de segurança pública, serviço judiciário.
Desconcentração – deriva do poder hierárquico, passando ser a possibilidade dos entes políticos escalonarem funções em sua estrutura interna, mediante subordinação.
Descentralização – os entes políticos delegam atividades para terceiros, dotados de personalidade jurídica própria. Este terceiro atua em nome próprio, sendo vinculados aos entes políticos, mas NUNCA subordinados a eles.
Gabarito: "C"
a) Enquanto na descentralização existe vinculo hierárquico, na desconcentração há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.
Errado. Enquanto na desconcentração existe vinculo hierárquico, na descentralização há o mero controle entre a administração central e o órgão descentralizado, sem vínculo hierárquico.
b) Na desconcentração o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
Errado. Na descentralização o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
c) Na centralização o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
d) Na descentralização uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente sua organização administrativa e a prestação de serviços.
Errado. Na desconcentração um órgão da administração direta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente sua organização administrativa e a prestação de serviços.
e) Na descentralização o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora.
Errado. Na desconcentração o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora.
GABARITO: LETRA C
Gabarito: C
Quando os serviços são prestados diretamente pelos órgãos da Administração direta, diz-se que o serviço foi prestado de forma centralizada. Portanto, o quesito está correto. Se, por outro lado, os serviços forem prestados por entidades administrativas ou mediante delegação, aí o serviço será prestado de forma descentralizada.
Gaba: C
Outra questão que corrobora esse entendimento:
Q863691 Na centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta.
Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. (créditos ao colega Thiago da Costa Ferreira retirado da Q863691)
Bons estudos!!
GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Sempre me confundo entre CENTRALIZAÇÃO e CONCENTRAÇÃO. Alguém pode dizer a diferença?
É bem batido esse comentário mas me faz acertar sempre:
· DesCOncentração: cria órgãos - com Hierarquia e subordinação
· DesCEntralização: cria entidades - sem hierarquia
Para desempenhar suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativa:
Centralização: o Estado exerce diretamente suas tarefas, por meio de órgãos e agentes integrantes da Administração Direta.
Descentralização: o Estado exerce suas tarefas por meio de outras pessoas. Aqui, há duas pessoas distintas (o Estado e a pessoa que executará o serviço). A descentralização pode ocorrer por:
a) Outorga/Legal/Por serviço: o Estado transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço. Só pode ser transferida para as pessoas jurídicas da administração indireta.
b) Delegação/Por colaboração/Delegação negocial: o estado somente transfere a EXECUÇÃO do serviço. É efetivada mediante contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos)
Observação: em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.
ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
A centralização traduz-se na tomada de decisões alocada mais próxima ao topo da organização e, por isso, relaciona-se com a unidade de comando.
São vantagens da centralização:
▪ Visão global da organização por parte dos tomadores de decisão;
▪ Maior treinamento e preparação das autoridades;
▪ Decisões mais consistentes com os objetivos estratégicos da organização;.
▪ Eliminação de esforços duplicados e redução de custos operacionais;
▪ Maior controle e responsabilização;
▪ Uniformidade nos procedimentos e decisões;
▪ Melhor comunicação vertical.
São desvantagens da centralização:
▪ Maior distância entre as decisões tomadas e os respectivos problema;
▪ Demora na tomada de decisões;
▪ Alta dependência da cúpula;
▪ Menor competição e exercício da criatividade entre as unidades, ineficiência no uso
dos recursos.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
É bem batido esse comentário mas me faz acertar sempre:
· DesCOncentração: cria órgãos - com Hierarquia e subordinação
· DesCEntralização: cria entidades - sem hierarquia
Gab: Letra C
- DesCOncentração: Cria ÓRGÃOS;
- DesCEntralização: Cria ENTIDADES;
- Centralização: O Estado executa diretamente;
- Concentração: Extinção de órgãos com retorno da atividade p/ o centro de competências.
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Ademais, a Descentralização se subdivide em:
- Outorga: cria entidade por meio de lei e transfere tanto a execução quanto a titularidade e;
- Delegação: transfere APENAS a execução do serviço mediante CONTRATO c/ prazo determinado.
Antes de analisar as alternativas vamos recordar brevemente alguns conceitos.
• Centralização:
A Centralização se refere à técnica de cumprimento de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. Exemplos: quando as atribuições são exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
A descentralização está relacionada com a distribuição de competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado. Exemplos: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado é denominado Administração Indireta ou Descentralizada.
• Desconcentração (distribuição interna de competências):
A desconcentração está fundada na hierarquia, ou seja, na possibilidade que a Administração Pública possui de distribuir e de escalonar as competências internamente, dentro da mesma pessoa jurídica. A hierarquia é o vínculo que une os órgãos e os agentes, por intermédio de escalões sucessivos.
1.1 Descentralização:
- Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica AUTÔNOMA;
1.2 Desconcentração:
- Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria;
A) ERRADO. Na DESCONCENTRAÇÃO HÁ VÍNCULO HIERÁRQUICO que une os órgãos e os agentes. Na descentralização as competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma - não há subordinação hierárquica.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Decreto-lei nº 200 de 1967:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
"Artigo 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
III - Descentralização".
"Artigo 19 Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro do Estado competente, excetuados unicamente, os órgãos mencionados no artigo 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República".
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.