O CFP, através da Nota Técnica nº 4/2022, faz recomendações ...
( ) Recomenda-se que não se fundamente as análises e conclusões acerca dos membros do grupo familiar e de suas dinâmicas relacionais com base no ilícito civil.
( ) Recomenda-se que o contexto familiar e social não influencie no exame da alegação, uma vez que independente desse contexto a prioridade é o bem-estar da criança envolvida.
( ) Recomenda-se que os psicólogos optem pela não utilização do termo Alienação Parental em documentos resultantes da avaliação psicológica.
( ) Recomenda-se que na elaboração de documentos psicológicos, os psicólogos não restrinjam suas análises e conclusões à comparação entre os comportamentos observados em membros do grupo familiar avaliados com as formas exemplificativas do ilícito civil, definido pela Lei nº 12.318/2010 como alienação parental.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: