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Q3909339 Direito Administrativo
No âmbito da reorganização administrativa de determinado ente federativo, optou-se pela criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa, com a finalidade de executar, de forma descentralizada, atividades antes desempenhadas diretamente por órgãos da Administração Direta. Nesse contexto, discute-se a natureza da relação jurídica estabelecida entre os órgãos supervisores e as entidades integrantes da Administração Indireta, bem como os limites do controle exercido pelo Poder Público sobre tais entidades. Nesse contexto, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I.As entidades da Administração Indireta não se subordinam hierarquicamente aos órgãos da Administração Direta, submetendo-se, entretanto, a controle finalístico quanto ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
PORTANTO
II.A criação de pessoa jurídica própria para a execução de atividades administrativas caracteriza a descentralização administrativa, a qual rompe o vínculo hierárquico, mas preserva a possibilidade de supervisão ministerial.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, e art. 19: “Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.”; “Art. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.”

Tema central: Descentralização e supervisão ministerial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a veracidade de ambas as assertivas, mas a base afirma o contrário: a criação de entidade com personalidade jurídica própria caracteriza descentralização administrativa, e isso afasta a hierarquia com a Administração Direta, preservando supervisão ministerial/controle finalístico. Portanto, I é verdadeira e II também é verdadeira.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a criação de pessoa jurídica própria para executar atividade administrativa caracteriza descentralização administrativa, o que afasta a subordinação hierárquica entre a Administração Direta e a entidade da Administração Indireta. Nessa relação, subsiste apenas supervisão ministerial ou controle finalístico, voltado ao cumprimento das finalidades legais da entidade, sem eliminação de sua autonomia administrativa, operacional e financeira. Por isso, as asserções I e II são verdadeiras, e a II justifica a I.
C
Errada
Está errada porque trata a assertiva I como falsa, quando ela descreve corretamente o regime jurídico da Administração Indireta: não há subordinação hierárquica entre pessoas jurídicas distintas, mas há controle finalístico voltado ao cumprimento das finalidades legais da entidade.
D
Errada
Está errada porque afirma ser falsa a assertiva II, embora ela traduza exatamente o efeito jurídico da descentralização administrativa: a criação de pessoa jurídica própria para execução de atividade administrativa rompe o vínculo hierárquico e mantém a supervisão ministerial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre supervisão ministerial/vinculação e subordinação hierárquica. O fato de existir controle estatal sobre a Administração Indireta não transforma essa relação em hierarquia.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar pessoa jurídica própria, pense primeiro em descentralização administrativa, não em desconcentração.
  • Entre Administração Direta e entidade da Administração Indireta, o critério é: não há hierarquia; há supervisão ministerial ou controle finalístico.
  • Controle finalístico significa verificação do cumprimento dos objetivos legais da entidade, sem supressão de sua autonomia administrativa, operacional e financeira.

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GABARITO - B

ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

  • Compõem a Administração Pública indireta
  • Fruto da descentralização administrativa por outorga
  • Possuem personalidade jurídica
  • Não são hierarquicamente subordinadas aos órgãos ou ao ente criador
  • Sofrem controle finalístico (também chamado de tutela ou supervisão ministerial) - verificação quanto ao cumprimento de sua finalidade
  • São vinculadas e adstritas aos fins que motivaram sua criação, não podendo desviar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas - princípio da especialidade

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