No âmbito da reorganização administrativa de determinado en...
I.As entidades da Administração Indireta não se subordinam hierarquicamente aos órgãos da Administração Direta, submetendo-se, entretanto, a controle finalístico quanto ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
PORTANTO
II.A criação de pessoa jurídica própria para a execução de atividades administrativas caracteriza a descentralização administrativa, a qual rompe o vínculo hierárquico, mas preserva a possibilidade de supervisão ministerial.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, e art. 19: “Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.”; “Art. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.”
- Se o enunciado mencionar pessoa jurídica própria, pense primeiro em descentralização administrativa, não em desconcentração.
- Entre Administração Direta e entidade da Administração Indireta, o critério é: não há hierarquia; há supervisão ministerial ou controle finalístico.
- Controle finalístico significa verificação do cumprimento dos objetivos legais da entidade, sem supressão de sua autonomia administrativa, operacional e financeira.
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GABARITO - B
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
- Compõem a Administração Pública indireta
- Fruto da descentralização administrativa por outorga
- Possuem personalidade jurídica
- Não são hierarquicamente subordinadas aos órgãos ou ao ente criador
- Sofrem controle finalístico (também chamado de tutela ou supervisão ministerial) - verificação quanto ao cumprimento de sua finalidade
- São vinculadas e adstritas aos fins que motivaram sua criação, não podendo desviar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas - princípio da especialidade
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