O Supremo Tribunal Federal compõe-se de
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Tema jurídico: Organização do Poder Judiciário – Composição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Legislação aplicável:
O assunto é previsto expressamente na Constituição Federal de 1988, especialmente no Art. 101:
“O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
O processo de indicação e aprovação está detalhado nos Arts. 84, XIV e 52, III, a da CF, sendo privativo do Presidente da República indicar os ministros, cuja escolha deve depois ser aprovada por maioria absoluta do Senado Federal em votação secreta, após arguição pública.
Explicação do tema central:
O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro. Saber a sua composição é essencial para qualquer candidato a cargos do Judiciário, especialmente Analista Judiciário/Escrivão. Isso permite compreender os mecanismos de controle de constitucionalidade e a harmonia entre os poderes.
Exemplo prático:
Suponha que uma vaga surja por aposentadoria. O Presidente da República indica uma pessoa para o STF, que será submetida a sabatina e votação do Senado Federal. Se aprovada por maioria absoluta, será nomeada e tomará posse.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A reflete exatamente a previsão constitucional: 11 Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Esse processo expressa o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) na escolha dos membros do STF, conforme destacado por Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva na doutrina.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro quanto ao número de Ministros (15), e aprovação indevida pelo Congresso Nacional (e não apenas Senado).
C) Equívoco no total de Ministros (27) e no tipo de maioria (maioria simples, quando o correto é maioria absoluta do Senado).
D) Número incorreto de Ministros (33), aprovação errada (maioria simples, Congresso Nacional).
Pegadinha: Muitos candidatos confundem “Senado Federal” com “Congresso Nacional” ou tipo de maioria exigido (absoluta vs. simples). Atenção redobrada nesses termos expressos na Constituição!
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Comentários
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ART. 101, PARÁGRAFO ÚNICO DA CF/88
A título de contribuição:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Somos Time Futebol
Um time de futebol tem 11 jogadores. O STF tem 11 Ministros.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - Somos Todos de Jesus
Jesus morreu aos 33 anos. O STJ tem, no mínimo, 33 Ministros.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - Trinta Sem Três
Trinta sem três = 30 – 3 = 27. O TST tem 27 ministros.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - SET
Alterando a ordem das iniciais, é possível transformar TSE em SET. Como você já deve presumir, o TSE tem, no mínimo, 7 Ministros.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) - Somos Todas Moças
“Minha filha, parabéns! Você fez 15 anos, já é uma moça!”
O STM tem 15 Ministros.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Três + Cinco + Um = 9 Ministros
FÁCIL!
GABARITO: A
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Macete:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Somos Time Futebol : 11.
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