Em procedimento de fiscalização, determinado particular foi...

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Q3909336 Direito Administrativo
Em procedimento de fiscalização, determinado particular foi autuado por agente público competente, sendo-lhe imposto dever de cessar imediatamente atividade considerada irregular, independentemente de sua concordância. O administrado impugnou o ato, alegando que somente poderia ser obrigado a cumprir a determinação após decisão judicial. Nesse contexto, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I.Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, razão pela qual se presumem válidos até prova em contrário.
PORQUE
II.Os atos administrativos são dotados de imperatividade, atributo que autoriza a Administração a impor obrigações unilateralmente aos administrados.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão cobra a distinção entre os atributos autônomos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade, pela qual o ato se presume conforme o direito até prova em contrário, e a imperatividade, que autoriza a Administração a impor unilateralmente obrigações ao administrado. No caso, a ordem de cessação imediata da atividade irregular revela imperatividade, mas isso não é a causa jurídica da presunção de legitimidade mencionada na assertiva I; por isso, ambas estão corretas, sem relação de justificativa entre si.

Tema central: Atributos dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora as assertivas I e II sejam verdadeiras, a II não justifica a I. O critério decisivo é a autonomia conceitual dos atributos: imperatividade trata da força de imposição unilateral do ato; presunção de legitimidade trata da presunção de validade e regularidade do ato até desconstituição.
B
Errada
Está errada porque as duas assertivas são juridicamente corretas. A I corresponde ao atributo da presunção de legitimidade; a II corresponde ao atributo da imperatividade. Negar ambas contraria a conceituação clássica desses atributos.
C
Errada
Está errada porque a assertiva II não é falsa. Ela reproduz corretamente o conteúdo da imperatividade, isto é, a aptidão da Administração para impor obrigações unilateralmente ao administrado, independentemente de sua concordância, quando presente o poder de império.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a assertiva I descreve adequadamente a presunção de legitimidade dos atos administrativos, e a assertiva II enuncia corretamente a imperatividade. O erro não está no conteúdo de nenhuma delas, mas na relação proposta: a imperatividade não fundamenta a presunção de legitimidade. São atributos distintos e independentes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre coexistência e causalidade: o fato de o ato administrativo ter presunção de legitimidade e também imperatividade não significa que um atributo decorra do outro. Também há risco de confundir imperatividade com autoexecutoriedade, mas a assertiva II trata apenas de imposição unilateral.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o atributo que diz respeito à validade presumida do ato daquele que diz respeito à imposição de obrigações ao administrado.
  • Em questões de asserção e razão, não basta verificar se ambas são verdadeiras; é preciso testar se a segunda realmente explica juridicamente a primeira.
  • Quando o enunciado mencionar obrigação imposta independentemente da concordância do particular, o ponto é imperatividade, não necessariamente autoexecutoriedade.

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Comentários

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I. Verdadeira.

Os atos administrativos realmente possuem presunção de legitimidade (ou veracidade). Isso significa que eles são considerados válidos e legais até que se prove o contrário, cabendo ao administrado o ônus de contestar.

II. Verdadeira.

Os atos administrativos também possuem o atributo da imperatividade, que permite à Administração Pública impor obrigações unilateralmente, independentemente da concordância do particular — exatamente como ocorreu no caso descrito.

Apesar de ambas estarem corretas, uma não justifica a outra:

  • A presunção de legitimidade (I) trata da validade presumida do ato.
  • A imperatividade (II) trata do poder de impor obrigações.

São atributos distintos e independentes, ou seja, a imperatividade não é a razão da presunção de legitimidade.

O particular não precisa de decisão judicial prévia para cumprir o ato, justamente porque ele é imperativo e autoexecutório (em certos casos) — mas isso não decorre da presunção de legitimidade.

Até onde eu saiba, todos os atos administrativos são dotados de PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE.

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