Em procedimento de fiscalização, determinado particular foi...
I.Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, razão pela qual se presumem válidos até prova em contrário.
PORQUE
II.Os atos administrativos são dotados de imperatividade, atributo que autoriza a Administração a impor obrigações unilateralmente aos administrados.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão cobra a distinção entre os atributos autônomos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade, pela qual o ato se presume conforme o direito até prova em contrário, e a imperatividade, que autoriza a Administração a impor unilateralmente obrigações ao administrado. No caso, a ordem de cessação imediata da atividade irregular revela imperatividade, mas isso não é a causa jurídica da presunção de legitimidade mencionada na assertiva I; por isso, ambas estão corretas, sem relação de justificativa entre si.
- Separe sempre o atributo que diz respeito à validade presumida do ato daquele que diz respeito à imposição de obrigações ao administrado.
- Em questões de asserção e razão, não basta verificar se ambas são verdadeiras; é preciso testar se a segunda realmente explica juridicamente a primeira.
- Quando o enunciado mencionar obrigação imposta independentemente da concordância do particular, o ponto é imperatividade, não necessariamente autoexecutoriedade.
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Comentários
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I. Verdadeira.
Os atos administrativos realmente possuem presunção de legitimidade (ou veracidade). Isso significa que eles são considerados válidos e legais até que se prove o contrário, cabendo ao administrado o ônus de contestar.
II. Verdadeira.
Os atos administrativos também possuem o atributo da imperatividade, que permite à Administração Pública impor obrigações unilateralmente, independentemente da concordância do particular — exatamente como ocorreu no caso descrito.
Apesar de ambas estarem corretas, uma não justifica a outra:
- A presunção de legitimidade (I) trata da validade presumida do ato.
- A imperatividade (II) trata do poder de impor obrigações.
São atributos distintos e independentes, ou seja, a imperatividade não é a razão da presunção de legitimidade.
O particular não precisa de decisão judicial prévia para cumprir o ato, justamente porque ele é imperativo e autoexecutório (em certos casos) — mas isso não decorre da presunção de legitimidade.
Até onde eu saiba, todos os atos administrativos são dotados de PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE.
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