Qual infração comete o motorista que dirige com a CNH suspen...

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Q3991633 Legislação de Trânsito
Qual infração comete o motorista que dirige com a CNH suspensa e qual é a penalidade aplicada, de acordo com o Art. 162, inciso II do CTB?
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 162, II: "Art. 162. Dirigir veículo: (...) II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);" O enunciado descreve exatamente a conduta de dirigir com a CNH suspensa, de modo que a consequência legal é infração gravíssima com multa (três vezes), o que confirma a alternativa B.

Tema central: CNH suspensa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o art. 162, II, do CTB não classifica a conduta como infração grave e não prevê multa em dobro. O dispositivo legal estabelece infração gravíssima e multa (três vezes).
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a tipificação e a penalidade previstas no art. 162, II, do CTB para a conduta de dirigir com a CNH suspensa: infração gravíssima e multa (três vezes).
C
Errada
Incorreta porque contraria dois elementos do art. 162, II, do CTB: a infração não é média e a penalidade não é multa simples. A lei exige a classificação como gravíssima e a incidência de multa com fator multiplicador de três.
D
Errada
Incorreta porque o art. 162, II, do CTB não trata a conduta como infração leve nem comina advertência. A previsão legal expressa é de infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes).
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a natureza da infração e o fator multiplicador da multa, especialmente a troca de gravíssima por grave e de multa (três vezes) por multa em dobro ou simples.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo e inciso específicos, confronte a alternativa com a literalidade do dispositivo.
  • Em infrações de trânsito, confira separadamente a natureza da infração e o fator da multa; errar um desses pontos já elimina a opção.
  • No art. 162, II, não basta marcar "multa"; a base legal exige a indicação de "multa (três vezes)".

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 II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:                

Infração - gravíssima;                

Penalidade - multa (três vezes);                

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;                

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