No serviço público, motoristas de categorias A/B/C/D atuam ...

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Q3950053 Legislação de Trânsito
No serviço público, motoristas de categorias A/B/C/D atuam em rotinas distintas, como transporte de pacientes, alunos e apoio à infraestrutura. Nessas atividades, a habilitação compatível com o veículo e a regularidade do condutor são requisitos que impactam segurança, responsabilização e continuidade do serviço. Considere, especialmente, situações em que a equipe precisa substituir motoristas, remanejar veículos e  responder a fiscalizações em via pública.
Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 143 e Art. 162), assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 162, III: "Art. 162. Dirigir veículo: [...] III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;" A alternativa D é incorreta porque atribui à conduta infração leve e apenas advertência por escrito, em desconformidade com a previsão legal.

Tema central: Habilitação e infração de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Errada
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque nega a tipificação expressa do art. 162, III, do CTB. A condução de veículo com categoria de habilitação diferente da exigida não é tratada como infração leve, nem tem como resposta jurídica apenas advertência por escrito. O dispositivo legal qualifica a conduta como infração gravíssima, impõe multa e ainda determina a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Pegadinha da questão
A banca trocou a consequência legal do art. 162, III, do CTB, substituindo infração gravíssima e multa por infração leve e advertência por escrito.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de dirigir com categoria diferente da exigida, confira a tipificação literal do art. 162, III: gravíssima, multa e retenção do veículo.
  • Nas categorias do art. 143, verifique a literalidade dos elementos objetivos: tipo de veículo, peso bruto total e lotação excluído o motorista.
  • Se a alternativa alterar a natureza da infração ou a penalidade expressamente prevista no CTB, ela deve ser eliminada por confronto direto com o dispositivo legal.

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Comentários

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acho que ta errado esse gabarito ai…

D - Dirigir veículo com categoria diferente da exigida configura infração leve, punida apenas com advertência por escrito, conforme critério do agente.

Essa questão está ERRADA com certeza, a infração é GRAVÍSSIMA.

CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:      

Infração - gravíssima;         

Penalidade - multa (duas vezes);         

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

GAB: D

Infração - GRAVÍSSIMA - 7 pontos, R$293,47

Penalidade - Multa (multiplicada 2x) R$586,94

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Gabarito D. Bizu: Categoria [D]iferente = [D]uas vezes (fator multiplicador)

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