Suponha que, em auditoria operacional, o Tribunal de Contas ...
Suponha que, em auditoria operacional, o Tribunal de Contas constate que determinado município deixou de prever matriz de riscos em contratos de grande vulto, sob argumento de ausência de regulamentação local. Tal conduta, à luz do tratamento do tema na Lei nº 14.133/2021,
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 22, § 3º: "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado." Constituição Federal, art. 22, XXVII: "compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;" No caso, tratando-se de obra ou serviço de grande vulto, a ausência de previsão da matriz de riscos por alegada falta de regulamentação local não afasta o comando legal federal, o que conduz ao gabarito B.
- Se a Lei nº 14.133/2021 usar fórmula vinculante como "obrigatoriamente contemplará", não trate o tema como discricionário.
- Em normas gerais de licitação, verifique se a obrigação federal se aplica diretamente aos Municípios; a falta de regulamento local não suspende comando autoaplicável.
- Diante de alternativa baseada em princípios, confira antes se há regra legal específica disciplinando exatamente a hipótese.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.
§ 2º O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:
I - às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;
II - à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;
III - à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.
§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. (GAB B)
§ 4º Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Como se trata de norma geral, resta ao ente aplicar o previsto na 14.133/21 (norma federal).
A matriz de riscos é obrigatória em Obras de grande vulto, contratação de regime integral e semi-integral, porque (como tem muito dinheiro público envolvido) traz mais segurança jurídica para a Adm Pública (e para o contratado).
Veja o que é uma matriz de risco,
Uma matriz de riscos, no contexto das licitações públicas (Lei nº 14.133/2021),
- é um instrumento que define quem assume quais riscos dentro de um contrato público. Em vez de deixar tudo genérico, a matriz organiza de forma clara os possíveis problemas que podem ocorrer durante a execução do contrato — e já estabelece quem será responsável por cada um deles: a Administração Pública ou a empresa contratada.
A matriz de riscos identifica eventos que podem impactar o contrato, como:
- Atrasos na obra
- Aumento de custos de materiais
- Mudanças na legislação
- Problemas ambientais
- Erros de projeto
Para cada risco, ela define:
- Quem assume o risco
- Como ele será tratado
- Se haverá reequilíbrio econômico-financeiro
A Lei nº 14.133/2021 incentiva o uso da matriz de riscos para garantir:
- Segurança jurídica (menos disputa depois)
- Previsibilidade (regras claras antes do contrato)
- Equilíbrio contratual (cada parte assume riscos que consegue gerenciar)
A ideia central é: o risco deve ser atribuído a quem tem melhores condições de controlá-lo.
- Chuvas intensas inesperadas → geralmente risco da Administração
- Erro de execução da empresa → risco da contratada
- Aumento extraordinário no preço do aço → pode gerar revisão contratual, dependendo da matriz
Sem matriz de riscos:
- Surgem conflitos durante a execução
- A empresa pode parar a obra alegando prejuízo
- O governo pode sofrer atrasos e custos extras
Com a matriz:
- As regras já estão combinadas desde o edital
- Reduz judicialização
- Torna o processo mais profissional e transparente
Fonte: IA
§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. (GAB B)
gabarito B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo