De acordo com o Art. 165-C do Código de Trânsito Brasileiro,...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 165-C: "Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir." No caso descrito, aplica-se a penalidade prevista nesse dispositivo, o que torna correta a alternativa C.
- Em questões de penalidade de trânsito, confronte a alternativa com a redação exata do dispositivo: aqui, cinco vezes na situação-base e dez vezes apenas na reincidência.
- Verifique se a suspensão do direito de dirigir é imediata ou condicionada; no art. 165-C, ela está vinculada à reincidência em até 12 meses.
- Elimine alternativas que acrescentem penalidades não previstas literalmente no artigo, como apreensão do veículo.
- Quando a norma distingue situação-base e reincidência, não misture os efeitos de uma com a outra.
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