A organização do fluxo assistencial no Sistema Único de Saú...

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Q3908026 Direito Sanitário
A organização do fluxo assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS) baseia-se no princípio da hierarquização e da referência e contrarreferência entre os diferentes níveis de densidade tecnológica. Enquanto a Atenção Básica resolve a maioria dos problemas de saúde, a Média e Alta Complexidade realizam procedimentos especializados e de alto custo financeiro sob regulação estatal. Considerando a lógica de regulação do acesso entre os níveis de complexidade do sistema, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos IV, IX, XI, XIII e III: "À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; (...) XI - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); (...) XIII - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;"; "III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;". Assim, o enunciado cobra a identificação das competências estaduais expressas na lei e o afastamento das atribuições da direção nacional e da municipal para concluir pela sequência correta.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa supõe V, V, F, F, mas o item 2 é falso e o item 4 é verdadeiro. O erro do item 2 é atribuir ao estado competências da direção nacional previstas no art. 16, I e III, da Lei nº 8.080/1990. O erro quanto ao item 4 é negar competência estadual expressa no art. 17, III e XI.
B
Errada
Incorreta. Essa alternativa supõe F, V, V, F, contrariando a lei em todos os pontos relevantes: o item 1 é verdadeiro à luz do art. 17, IX e XIII; o item 2 é falso porque trata de competências da direção nacional, conforme art. 16, I e III; o item 3 é falso porque o art. 17, IV fala em execução estadual complementar, e o art. 18, IV atribui ao município a execução dos serviços; o item 4 é verdadeiro nos termos do art. 17, III e XI.
C
Certa
A alternativa C está certa porque é a única compatível com a distribuição legal de competências da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro, pois o art. 17, IX e XIII atribui à direção estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 é falso, porque a Lei nº 8.080/1990, art. 16, I e III, reserva à direção nacional "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição" e "definir e coordenar os sistemas" de rede de laboratórios, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária. O item 3 é falso, porque o art. 17, IV prevê que o estado coordena e executa essas ações apenas "em caráter complementar", enquanto o art. 18, IV atribui ao município a execução desses serviços. O item 4 é verdadeiro, pois o art. 17, III e XI confere ao estado prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS.
D
Errada
Incorreta. Essa alternativa supõe F, F, V, V, mas o item 1 é verdadeiro e o item 3 é falso. O item 1 coincide com o art. 17, IX e XIII, que confere à direção estadual a gestão da alta complexidade de referência estadual e regional e a coordenação da rede estadual de laboratórios e hemocentros. O item 3 contraria o art. 17, IV, porque a atuação estadual é complementar, e também o art. 18, IV, que atribui ao município a execução desses serviços.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competências da direção nacional e da direção estadual e, sobretudo, a leitura errada do art. 17, IV: o estado pode coordenar e executar nessas áreas, mas apenas em caráter complementar, não como responsável primário e exclusivo no território municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer "em âmbito nacional", confira se a atribuição é da direção nacional do art. 16, e não da estadual.
  • Na esfera estadual, memorize a fórmula do art. 17, IV: coordenar e executar apenas em caráter complementar.
  • Se a assertiva falar em execução direta de vigilância, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador no território municipal, confronte com o art. 18, IV, que atribui essa execução ao município.
  • Para competências estaduais, procure expressões típicas do art. 17: apoio técnico e financeiro aos municípios, acompanhamento das redes hierarquizadas, gestão da alta complexidade estadual/regional e coordenação da rede estadual de laboratórios e hemocentros.

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