De acordo com o Art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro, qu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 89, caput e incisos I a III: “Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.” No caso, a alternativa A reproduz a prevalência máxima conferida às ordens do agente de trânsito, que vêm em primeiro lugar na hierarquia legal.
- Quando a questão cobrar prevalência de sinalização no CTB, procure a ordem legal expressa do art. 89, sem inverter os níveis.
- Separe os três degraus: agente de trânsito em primeiro, semáforo em segundo, sinais em terceiro.
- Leia com atenção o alcance de cada inciso: o semáforo supera os demais sinais, e os sinais superam apenas as demais normas de trânsito.
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Gab Letra A
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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