De acordo com o Art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro, qu...

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Q3991623 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro, qual das situações a seguir descreve corretamente a ordem de prevalência da sinalização de trânsito?
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 89, caput e incisos I a III: “Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.” No caso, a alternativa A reproduz a prevalência máxima conferida às ordens do agente de trânsito, que vêm em primeiro lugar na hierarquia legal.

Tema central: Hierarquia da sinalização
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao inciso I do art. 89 do CTB, segundo o qual as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais.
B
Errada
Está incorreta porque inverte a hierarquia legal. O art. 89, II, do CTB estabelece que o semáforo prevalece sobre os demais sinais, não sobre as ordens do agente de trânsito. O erro jurídico é atribuir ao semáforo uma prevalência que a lei não lhe dá.
C
Errada
Está incorreta porque contraria o limite expresso do art. 89, III, do CTB. As indicações dos sinais prevalecem apenas sobre as demais normas de trânsito; não prevalecem sobre as ordens do agente nem sobre as indicações do semáforo.
D
Errada
Está incorreta porque o art. 89 do CTB não prevê mesma prioridade entre agente, semáforo e sinais. Ao contrário, a lei estabelece ordem escalonada e expressa de prevalência entre eles, o que exclui qualquer equivalência jurídica.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre “demais sinais” e “ordens do agente”. O semáforo prevalece sobre os demais sinais, mas não supera a ordem do agente, que está no topo da hierarquia legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prevalência de sinalização no CTB, procure a ordem legal expressa do art. 89, sem inverter os níveis.
  • Separe os três degraus: agente de trânsito em primeiro, semáforo em segundo, sinais em terceiro.
  • Leia com atenção o alcance de cada inciso: o semáforo supera os demais sinais, e os sinais superam apenas as demais normas de trânsito.

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Gab Letra A

  Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

       I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

       II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

       III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

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