De quem é a responsabilidade pela sinalização de trânsito?

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Q4193333 Legislação de Trânsito
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 90, §§ 1º e 2º: "§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização." A questão se resolve por esse dispositivo, e somente a alternativa C reproduz corretamente esses comandos legais.

Tema central: Sinalização de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora repita corretamente o § 1º, erra o § 2º ao atribuir a edição de normas complementares ao DETRAN. O art. 90, § 2º, do CTB atribui essa competência ao CONTRAN.
B
Errada
Incorreta. O erro está na denominação do órgão competente do § 2º: a alternativa usa "CONTRATAN", mas o texto legal do art. 90, § 2º, do CTB indica expressamente "CONTRAN".
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com o art. 90, §§ 1º e 2º, do CTB. O § 1º atribui ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a responsabilidade pela implantação da sinalização, inclusive respondendo por sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. O § 2º atribui especificamente ao CONTRAN a competência para editar normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização.
D
Errada
Incorreta. Embora mantenha correto o conteúdo do § 1º, troca o órgão competente do § 2º por "CIDETRAN". O art. 90, § 2º, do CTB não atribui essa competência a esse órgão, mas ao CONTRAN.
E
Errada
Incorreta. A alternativa substitui o órgão legalmente previsto por "CONSITRAN". Pelo confronto literal com o art. 90, § 2º, do CTB, a competência normativa complementar é do CONTRAN.
Pegadinha da questão
A banca repetiu corretamente em todas as alternativas o conteúdo do § 1º e alterou apenas o órgão do § 2º, explorando confusão com siglas e leitura apressada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer várias alternativas iguais, compare palavra por palavra o ponto em que elas variam.
  • No art. 90 do CTB, separe duas ideias: implantação da sinalização é do órgão com circunscrição sobre a via; normas complementares sobre sinalização são do CONTRAN.
  • Em questões de competência no CTB, a sigla exata do órgão é decisiva; denominações parecidas não substituem o texto legal.

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Comentários

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você leu rápido demais irmão

"CONTRATAN" quase me pega, rsrs

Letra: C

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

       § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

       § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Calma lá, CONTRATAN, quase fui de arrasta hehehe

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