De quem é a responsabilidade pela sinalização de trânsito?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 90, §§ 1º e 2º: "§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização." A questão se resolve por esse dispositivo, e somente a alternativa C reproduz corretamente esses comandos legais.
- Quando a questão trouxer várias alternativas iguais, compare palavra por palavra o ponto em que elas variam.
- No art. 90 do CTB, separe duas ideias: implantação da sinalização é do órgão com circunscrição sobre a via; normas complementares sobre sinalização são do CONTRAN.
- Em questões de competência no CTB, a sigla exata do órgão é decisiva; denominações parecidas não substituem o texto legal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
você leu rápido demais irmão
"CONTRATAN" quase me pega, rsrs
Letra: C
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Calma lá, CONTRATAN, quase fui de arrasta hehehe
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo