Segundo a interpretação do texto do Código de Processo Penal...
Segundo a interpretação do texto do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito será indispensável quando a infração deixar vestígios, devendo o perito examinar diretamente os elementos sensíveis deixados pela infração. Contudo, segundo o texto expresso do código, se desaparecem os vestígios, a falta do exame poderá ser suprida pela:
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Para resolver a questão sobre o exame de corpo de delito no Código de Processo Penal, precisamos entender o artigo 158 do CPP, que estabelece que o exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios. No entanto, se os vestígios desaparecerem, a falta do exame pode ser suprida por outros meios de prova.
Legislação Aplicável: O artigo 167 do Código de Processo Penal permite que, na ausência dos vestígios, a prova testemunhal possa suprir a falta do exame de corpo de delito.
Exemplo Prático: Imagine um caso de incêndio criminoso em que o local foi completamente destruído, impossibilitando o exame direto dos vestígios. Nesse caso, testemunhas que presenciaram o incêndio podem fornecer depoimentos que supram a ausência do exame.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A - prova testemunhal está correta porque o CPP expressamente permite que, na ausência dos vestígios, a prova testemunhal seja utilizada para suprir a necessidade do exame de corpo de delito.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - prova documental existente: Esta opção não é adequada, pois a prova documental não pode suprir a ausência de um exame de corpo de delito, caso os vestígios tenham desaparecido.
C - oitiva do ofendido: Embora o depoimento do ofendido possa ser relevante, ele não substitui legalmente o exame de corpo de delito na falta de vestígios.
D - delação anônima: Delações anônimas não têm valor probatório suficiente para substituir o exame de corpo de delito, pois não têm a mesma força probatória que um depoimento testemunhal.
E - confissão: Embora a confissão seja uma prova importante, ela não substitui o exame de corpo de delito quando os vestígios desaparecem, pois não é o que a legislação prevê para este caso específico.
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Comentários
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Poderá ser substituída pela Prova Testemunhal.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
jamais poderá ser suprida pela confissão do acusado.
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