A Lei N° 9.394/96 dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Edu...
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Alternativa correta: D - ao mundo do trabalho e à prática social.
1. Tema central da questão:
A questão aborda o Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, fundamental para concursos na área de Pedagogia. Esse artigo define os princípios gerais da educação no Brasil e, principalmente, reforça a ligação da educação escolar com dimensões essenciais para o desenvolvimento do cidadão.
2. Resumo teórico:
O Art. 1º, §2º da LDB afirma que a educação escolar deve estar “vinculada ao mundo do trabalho e à prática social”. Isso significa que a escola não se limita à transmissão de conteúdos, mas prepara o indivíduo para atuar de forma crítica e produtiva na sociedade, conectando o aprendizado à realidade social e às necessidades do mercado de trabalho.
3. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque expressa exatamente a diretriz legal citada na LDB. O texto legal destaca que a educação escolar deve preparar o aluno para o trabalho e para a vida em sociedade, tornando-o capaz de participar ativamente e de transformar a realidade ao seu redor.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A - Mundo corporativo e prática laboral: Reduz a educação à preparação para empresas, excluindo a formação cidadã e social.
- B - Sistema integrado de ações afirmativas: Embora ações afirmativas sejam importantes, não é o vínculo principal definido na LDB.
- C - Processos culturais e atividades individuais: Parcialmente correto, mas não abrange o foco no trabalho nem na prática social coletiva.
- E - Processos industriais e formação profissional: Limita-se ao aspecto industrial e profissionalizante, deixando de lado o papel social mais amplo da educação.
5. Estratégias de interpretação:
Procure sempre identificar termos-chave no enunciado e nas alternativas que remetam diretamente ao texto da lei. Desconfie de opções que restrinjam a educação apenas a um setor (como “corporativo” ou “industrial”). A LDB enfatiza a formação ampla, integrando vida social e preparação para o trabalho.
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Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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