Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de São José do Cedro/SC (Lei Complementar
nº 83, de 29 de novembro de 2019), a sindicância será
conduzida por uma comissão de 3 (três) servidores,
ocupantes de cargos efetivos. A comissão efetuará, de
forma sumária, as diligências necessárias ao
esclarecimento da ocorrência e indicação do
responsável, apresentando, no prazo máximo de
30(trinta) dias, relatório a respeito. O Chefe do
respectivo poder, de posse do relatório, acompanhado
dos elementos que instruíram o processo, decidirá, no
prazo de 5(cinco) dias, EXCETO: