Nos termos do art. 185 da Lei 8112/90, quanto ao servidor(a...
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Tema central e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento sobre os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor público federal, conforme previsto no art. 185 da Lei 8.112/1990. O item pede para identificar a alternativa que NÃO é um benefício destinado ao servidor. Atenção: a palavra “EXCETO” indica que a resposta correta é a única que NÃO pertence ao rol de benefícios do servidor, pegadinha clássica!
Lei 8.112, art. 185: “Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de saúde; e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; f) licença por acidente em serviço; g) assistência à saúde; h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde.”
Explicação e exemplo prático:
O servidor que sofre acidente em serviço pode ter direito à licença específica e, caso precise se afastar para tratamento de saúde, também conta com esse benefício. O salário-família é pago ao servidor com filhos menores, e a aposentadoria, ao final da carreira. O auxílio-reclusão, por outro lado, é devido apenas aos dependentes do servidor, e não ao próprio servidor.
Análise das alternativas:
- A) Licença por acidente em serviço: Correto segundo o art. 185, I, “f”.
- B) Salário-família: Está previsto no art. 185, I, “c”.
- C) Auxílio-reclusão: Alternativa correta. Previsto no art. 185, II, “c”, é benefício apenas do dependente.
- D) Aposentadoria: Consta do art. 185, I, “a”.
- E) Licença para tratamento de saúde: Prevista no art. 185, I, “d”.
Pontos de atenção: A lei distingue benefícios do servidor e de dependentes. Termos semelhantes podem gerar confusão, fique atento à literalidade da lei!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta em sua obra “Direito Administrativo” a importância dessa diferenciação para a correta aplicação dos benefícios.
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auxílio-reclusão é um benefício garantido aos DEPENDENTES do servidor, as demais alternativas são benefícios destinados ao servidor.
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
§ 1 As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.
§ 2 O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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