Nos termos do art. 185 da Lei 8112/90, quanto ao servidor(a...

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Q3574424 Direito Administrativo
Nos termos do art. 185 da Lei 8112/90, quanto ao servidor(a), são benefícios do Plano de Seguridade Social, EXCETO:
Alternativas

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Tema central e legislação aplicável:

A questão exige conhecimento sobre os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor público federal, conforme previsto no art. 185 da Lei 8.112/1990. O item pede para identificar a alternativa que NÃO é um benefício destinado ao servidor. Atenção: a palavra “EXCETO” indica que a resposta correta é a única que NÃO pertence ao rol de benefícios do servidor, pegadinha clássica!

Lei 8.112, art. 185: “Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de saúde; e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; f) licença por acidente em serviço; g) assistência à saúde; h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde.”

Explicação e exemplo prático:

O servidor que sofre acidente em serviço pode ter direito à licença específica e, caso precise se afastar para tratamento de saúde, também conta com esse benefício. O salário-família é pago ao servidor com filhos menores, e a aposentadoria, ao final da carreira. O auxílio-reclusão, por outro lado, é devido apenas aos dependentes do servidor, e não ao próprio servidor.

Análise das alternativas:

  • A) Licença por acidente em serviço: Correto segundo o art. 185, I, “f”.
  • B) Salário-família: Está previsto no art. 185, I, “c”.
  • C) Auxílio-reclusão: Alternativa correta. Previsto no art. 185, II, “c”, é benefício apenas do dependente.
  • D) Aposentadoria: Consta do art. 185, I, “a”.
  • E) Licença para tratamento de saúde: Prevista no art. 185, I, “d”.

Pontos de atenção: A lei distingue benefícios do servidor e de dependentes. Termos semelhantes podem gerar confusão, fique atento à literalidade da lei!

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta em sua obra “Direito Administrativo” a importância dessa diferenciação para a correta aplicação dos benefícios.

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Comentários

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auxílio-reclusão é um benefício garantido aos DEPENDENTES do servidor, as demais alternativas são benefícios destinados ao servidor.

Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença por acidente em serviço;

g) assistência à saúde;

h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

II - quanto ao dependente:

a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.

§ 1  As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.

§ 2  O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença por acidente em serviço;

g) assistência à saúde;

h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

II - quanto ao dependente:

a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.

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