A gestão das águas no licenciamento ambiental federal exige...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 26, I: "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;" e Lei nº 9.433/1997, art. 12, II: "Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (...) II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;". Esses dispositivos afastam a tese de que a água subterrânea seja bem privado e sem controle estatal, de modo que a controvérsia remanescente da questão se resolve pela alternativa D, que é a única compatível com a vulnerabilidade técnico-normativa do aquífero livre/freático.
- Em águas subterrâneas, primeiro verifique o domínio constitucional: não pertencem ao superficiário como bem privado.
- Se a alternativa negar outorga para extração de água de aquífero subterrâneo, confronte com a Lei nº 9.433/1997, art. 12, II.
- Na proteção de aquíferos, associe aquífero livre/freático à maior exposição à contaminação vinda da superfície.
- Não presuma que eventual atenuação natural da poluição exclua infração ou multa sem previsão legal expressa.
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