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Q3875393 Direito Ambiental
A gestão das águas no licenciamento ambiental federal exige a compreensão das interações entre águas superficiais e subterrâneas. No que concerne à proteção de aquíferos e ao monitoramento da poluição hídrica rurícola, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 26, I: "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;" e Lei nº 9.433/1997, art. 12, II: "Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (...) II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;". Esses dispositivos afastam a tese de que a água subterrânea seja bem privado e sem controle estatal, de modo que a controvérsia remanescente da questão se resolve pela alternativa D, que é a única compatível com a vulnerabilidade técnico-normativa do aquífero livre/freático.

Tema central: Águas subterrâneas e aquíferos
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está errada porque descreve o ciclo hidrológico como independente da precipitação e como se a água fosse continuamente produzida no interior da Terra e liberada por vulcões, o que contraria a compreensão técnico-normativa da gestão hídrica. No regime de recursos hídricos adotado na base, a água se relaciona ao ciclo hidrológico e à recarga por processos naturais, não a uma produção interna autônoma e desvinculada da precipitação atmosférica.
B
Errada
A alternativa contraria diretamente a Constituição Federal, art. 26, I, que inclui as águas subterrâneas entre os bens dos Estados, afastando a tese de bem privado do dono da superfície. Além disso, contraria a Lei nº 9.433/1997, art. 12, II, que sujeita à outorga pelo Poder Público a extração de água de aquífero subterrâneo. Portanto, são juridicamente falsas tanto a natureza privada atribuída à água subterrânea quanto a alegada vedação de outorga.
C
Errada
A alternativa está errada porque não há base normativa para afirmar que a poluição hídrica por metais pesados seja sempre reversível por evapotranspiração natural, nem para dispensar multa administrativa por esse motivo. A Lei nº 6.938/1981, art. 3º, III, define poluição como degradação da qualidade ambiental, e o art. 14 prevê sanções, inclusive multa, pelo descumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos danos. Não existe, na base, exceção legal de reversibilidade automática ou dispensa de sanção.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a base adotada reconhece que o aquífero livre ou freático é não confinado, o que o torna mais exposto à infiltração e percolação de contaminantes provenientes da superfície. Esse dado técnico é juridicamente relevante no controle da poluição hídrica e é compatível com a regulamentação ambiental que reconhece o risco de contaminação de águas subterrâneas por vazamentos de combustíveis e exige monitoramento. A questão não depende de texto legal com a expressão literal "mais vulnerável", mas de conclusão técnico-oficial compatível com o regime normativo de proteção das águas subterrâneas.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a propriedade do solo como se implicasse domínio privado sobre a água subterrânea e inverter a lógica da vulnerabilidade entre aquífero livre/freático e aquífero confinado.
Dica para questões semelhantes
  • Em águas subterrâneas, primeiro verifique o domínio constitucional: não pertencem ao superficiário como bem privado.
  • Se a alternativa negar outorga para extração de água de aquífero subterrâneo, confronte com a Lei nº 9.433/1997, art. 12, II.
  • Na proteção de aquíferos, associe aquífero livre/freático à maior exposição à contaminação vinda da superfície.
  • Não presuma que eventual atenuação natural da poluição exclua infração ou multa sem previsão legal expressa.

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