Uma empresa pretende contratar um novo empregado para trabalhar no horário contratual das 8h às 14 horas, porém com a
intenção de que, mediante acordo de prorrogação de jornada, ele realize uma hora extraordinária todos os dias, encerrando sua
atividade somente às 15 horas. Considerando a situação, a diretoria da empresa questiona o departamento de recursos
humanos quanto ao intervalo intrajornada a que este novo empregado terá direito, e também se o período de descanso deverá
ou não ser computado na duração do seu trabalho. Em conformidade com a legislação consolidada (CLT) e o entendimento
sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o departamento de recursos humanos esclarece que o trabalhador terá direito
a, no mínimo,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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