Maria é Juíza Federal e se deparou com uma
demanda na qual se discutem diversos direitos
fundamentais. Para proferir sua sentença, Maria
partiu da premissa de que a Constituição Federal é
uma espécie de lei, devendo ser interpretada a
partir dos elementos tradicionais desenvolvidos por
Savigny para a interpretação das normas legais.
Assim, pode-se afirmar que Maria utilizou o
seguinte método hermenêutico: