Entre os elementos que o gerador de resíduos de saúde
(RSS) deve apresentar no Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) apontados na
RDC nº 222/2018, tem-se a descrição dos procedimentos
relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração,
à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à
coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à
disposição final ambientalmente adequada e
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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