A diversidade étnico-cultural brasileira reflete-se na exis...
(__) O critério de autoatribuição é o marco legal para a definição de comunidades quilombolas e povos indígenas, sendo vedado ao Estado exigir pureza biológica ou isolamento cultural para o reconhecimento da identidade étnica.
(__) O multiculturalismo crítico no Brasil defende que a integração das comunidades quilombolas à sociedade de mercado rurícola deve ser o objetivo final do licenciamento ambiental federal, visando a extinção progressiva de seus modos de vida tradicionais.
(__) O Estudo do Componente Quilombola (ECQ) é um documento técnico obrigatório quando o empreendimento afetar direta ou indiretamente territórios de comunidades remanescentes de quilombos, independentemente de estarem ou não titulados.
(__) A herança cultural das comunidades tradicionais rurícolas é considerada patrimônio imaterial da União, e sua destruição simbólica por grandes obras de engenharia não gera o dever de reparação civil por danos morais coletivos.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, art. 2º, XIII; art. 3º, § 2º, II; art. 4º: "XIII - terra quilombola: área ocupada por remanescentes das comunidades dos quilombos, que tenha sido reconhecida por RTID devidamente publicado. Art. 3o (...) § 2o Para fins do disposto no caput, presume-se a intervenção: (...) II - em terra quilombola, quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra quilombola ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra quilombola, respeitados os limites do Anexo I; Art. 4o No TR do estudo ambiental exigido pelo IBAMA para o licenciamento ambiental, deverão constar as exigências de informações e de estudos específicos compreendidos nos TREs referentes à intervenção da atividade ou do empreendimento em terra quilombola (...)." No licenciamento ambiental federal, o estudo específico do componente quilombola incide quando houver intervenção em terra quilombola assim definida pela própria Portaria, o que confirma a 3ª assertiva e, em conjunto com a autoatribuição da 1ª, a rejeição da assimilação forçada na 2ª e a tutela reparatória do patrimônio cultural na 4ª, conduz à sequência V, F, V, F.
- Quando aparecer componente quilombola no licenciamento federal, confira o marco normativo da Portaria nº 60/2015: o ponto decisivo é intervenção em terra quilombola definida pela própria Portaria, não a mera titulação definitiva.
- Em temas de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, autoatribuição ou autoidentificação é critério jurídico de reconhecimento; exigências de pureza biológica ou isolamento cultural contrariam a base normativa.
- Se a alternativa falar em integração compulsória, assimilação ou extinção de modos de vida tradicionais, confronte com a Convenção nº 169 da OIT, que protege identidade, costumes, instituições e integridade cultural.
- Em patrimônio cultural, desconfie de enunciados absolutos negando reparação civil: a Constituição protege bens materiais e imateriais, e a base admite dano moral coletivo por lesão intolerável a valores fundamentais da coletividade.
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