[Questão Inédita] Acerca do reconhecimento de pessoa, assina...
I. a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança;
II. a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
III. o reconhecimento de pessoas e coisas é um meio de prova; e
IV. é nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens.
Está correto o que se afirma em:
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Vamos analisar a questão sobre o reconhecimento de pessoa no processo penal, conforme as alternativas apresentadas.
I. A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança: Esta assertiva está correta. Segundo o artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), quando uma pessoa precisa ser reconhecida, ela deve ser colocada ao lado de outras que tenham alguma semelhança física. Isso evita que o reconhecimento seja influenciado por um viés injusto.
II. A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida: Também está correta. Conforme o artigo 226, inciso I, do CPP, antes de realizar o reconhecimento, a pessoa deve ser convidada a descrever a pessoa suspeita, o que ajuda a garantir a precisão do reconhecimento.
III. O reconhecimento de pessoas e coisas é um meio de prova: Esta assertiva é verdadeira. O reconhecimento é considerado um meio de prova no processo penal, conforme o artigo 155 do CPP, que aborda a liberdade do juiz na avaliação das provas, incluindo o reconhecimento de pessoas e coisas.
IV. É nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens: Esta assertiva é correta. O reconhecimento realizado de maneira informal, sem a observância dos procedimentos legais, como por meio de aplicativos de mensagem, pode ser considerado nulo. O reconhecimento deve seguir as formalidades previstas para garantir a sua validade e confiabilidade.
Portanto, a alternativa A - todas as alternativas é a correta, pois todas as assertivas apresentadas são verdadeiras de acordo com a legislação vigente.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
B - II, apenas: Incorreta porque todas as assertivas são verdadeiras, não apenas a II.
C - III, apenas: Incorreta pelo mesmo motivo. Não é somente a III que está correta; todas estão.
D - I e II, apenas: Incorreta porque além de I e II, as assertivas III e IV também são verdadeiras.
E - II e IV, apenas: Incorreta, já que as assertivas I e III também são verdadeiras, não apenas II e IV.
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CAPÍTULO VII
DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Parágrafo único. O disposto no n III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.
Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.
DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS.
Alternativas I,II e III, CORRETA, de acordo as formalidades previstas nos art. 226, 227e 228. do CPP.
alternativa IV, CORRETA conforme informativo 820-STJ ( Em suma: É nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens).
Jurisprudência sobre esse tema importante que é Provas.
É legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial, sem que isso configure pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade.
STJ informativo 821
Fonte: www.buscadordizerodireito.com.br
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