A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve obse...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, art. 5º, I: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;". Esse é o comando normativo que dá suporte ao acerto da alternativa A.
- Quando a questão tratar de diretrizes do EIA, procure a fórmula normativa clássica: alternativas tecnológicas + alternativas locacionais + hipótese de não execução do projeto.
- Se a alternativa disser que a equipe do EIA é vinculada ao empreendedor, elimine-a: o art. 7º exige equipe não dependente direta nem indiretamente do proponente.
- Desconfie de números e métricas rígidas para área de influência quando a base normativa não os prevê expressamente.
- Não confunda custeio ou licenciamento pelo órgão ambiental com autoria técnica exclusiva do RIMA; pela base, a elaboração integra os custos do proponente e o RIMA reflete as conclusões do EIA.
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