A Constituição Federal autoriza a publicidade de governo, p...
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema Jurídico: O item aborda a publicidade dos atos do Poder Executivo e sua relação com princípios constitucionais, especialmente no uso de nomes e símbolos de autoridades em campanhas oficiais pagas com dinheiro público.
2. Legislação Aplicável: A questão é fundamentada no artigo 37, § 1º da Constituição Federal de 1988:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
3. Tema Central: A vedação constitucional à promoção pessoal de autoridades em publicidade governamental é garantia do princípio da impessoalidade, limitando o conteúdo da comunicação e protegendo contra desvio de finalidade nos gastos públicos.
4. Exemplo Prático: Se um governo veicular campanha sobre vacinação e incluir logotipo com nome ou imagem do chefe do Executivo, estará descumprindo a CF/88, mesmo que a campanha seja legítima.
5. Justificando a Alternativa Correta: A alternativa está errada porque é proibido que a publicidade oficial contenha nomes e/ou símbolos que identifiquem autoridades responsáveis. O texto da CF/88 é claro ao vedar qualquer forma de promoção pessoal. Segundo a doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), a publicidade governamental deve ser neutra e impessoal.
Jurisprudência: O Tribunal de Contas de SC (Relatório Técnico 2762720) já decidiu ser inconstitucional inserir elementos que promovam individualmente autoridades em campanhas financiadas pelo erário.
6. Pegadinhas do Enunciado: Observe palavras como “autoriza” e “identificadas por nomes e(ou) símbolos”. Isso pode levar o candidato a erro, pois não se pode identificar a publicidade estatal com elementos pessoais das autoridades.
Dica de interpretação: Em questões constitucionais sobre publicidade, busque sempre o princípio da impessoalidade como filtro.
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