No que se refere ao ITCMD exigido no Estado do Pará, quanto...
I. Pode a Fazenda Pública Estadual deixar de aceitar o valor declarado pela parte nas transmissões de propriedade ou de direitos em relação aos quais não tenha sido realizada a avaliação judiciária, na forma da lei tributária.
II. Se o valor estipulado pela autoridade fiscal não for aceito pela parte, poderá esta requerer a avaliação contraditória, no prazo de trinta (30) dias, observadas as prescrições da Lei Estadual Nº 5.529/89.
III. A avaliação contraditória deverá ser precedida de requerimento, no qual constará o valor da avaliação feito pela autoridade fiscal e o valor atribuído pela parte, consubstanciado em laudo expedido por perito juridicamente capaz e habilitado para tal fim.
IV. Formalizado o expediente, os valores serão submetidos à apreciação nos mesmos rito e processamento da impugnação a auto de infração e notificação fiscal, previstos na Lei que tratar do procedimento administrativo tributário.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
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Gabarito: C) III e IV
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão trata do procedimento de avaliação do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, à luz da Lei Estadual nº 5.529/89, especialmente dos artigos 13 a 16, que disciplinam a aceitação do valor declarado, a possibilidade de avaliação contraditória e o rito processual.
2. Fundamentação Legal
Art. 15: “A avaliação contraditória deverá ser precedida de requerimento, no qual constará o valor da avaliação feito pela autoridade fiscal e o valor atribuído pela parte, consubstanciado em laudo expedido por perito juridicamente capaz e habilitado para tal fim.”
Art. 16: “Formalizado o expediente, os valores serão submetidos à apreciação nos mesmos rito e processamento da impugnação a auto de infração e notificação fiscal...”
3. Explicação do Tema
O ITCMD exige apuração do valor do bem transmitido, podendo a Fazenda discordar do valor declarado. Nesse caso, a parte pode requerer avaliação contraditória (ampla defesa). Esse é o mecanismo garantido pela lei para proteger o contribuinte de arbitrariedades.
4. Exemplo Prático
Imagine que Maria declarou um imóvel no inventário por R$ 200 mil, mas a fiscalização entende que ele vale R$ 400 mil. Maria pode apresentar requerimento, juntando laudo de engenheiro, para contestar a avaliação da Fazenda.
5. Justificativa da Alternativa Correta
As afirmativas III e IV replicam fielmente o texto dos arts. 15 e 16 da Lei Estadual nº 5.529/89, quanto ao procedimento da avaliação contraditória e ao rito da impugnação, razão pela qual estão corretas.
6. Por que as demais estão erradas?
I e II até refletem ideias corretas, mas não trazem redação literal da lei e podem induzir a erro por omissão:
- I: omite que esse direito só cabe quando não houve avaliação judicial em conformidade com a lei.
- II: generaliza o prazo, sem deixar explícito que depende de requerimento formal conforme os requisitos da lei.
7. Pegadinhas e Estratégia
Fique atento ao comando literal da lei e à expressão “consubstanciado em laudo expedido por perito habilitado” (art. 15) – termo técnico essencial! Questões que cobram conforme a lei exigem atenção à redação e ao procedimento previsto.
Conclusão: Conhecer a legislação literal é essencial na prova. Pratique a identificação do comando legal exato para evitar pegadinhas.
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Gabarito: C
O Capítulo IX da lei estadual n.º 5.529/89 trata da avaliação, processo administrativo fiscal e cobrança judicial referente ao ITCMD. Trata de como será feita a avaliação pela Fazenda, avaliação contraditória pelo requerente, prazos, contagem da ciência, etc. A avaliação será utilizada para determinar a porção disponível e a legítima a ser transferida, ou seja, servirá de base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis e possibilitará uma correta partilha dos bens.
Vamos aos itens:
I) Item Incorreto. O item está incorreto porque, de acordo com a NR (Redação do artigo dada pela Lei Nº 8868 de 10/06/2019), É PERMITIDA A NÃO ACEITAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA do valor declarado pela parte em relação às transmissões, independentemente da realização de avaliação judiciária. Além disso, o artigo NÃO RESTRINGE A FORMA DA LEI na qual será feita a avaliação.
- Art. 12. Pode a Fazenda Pública Estadual deixar de aceitar o valor declarado pela parte nas transmissões de propriedade ou de direitos.
II) Item Incorreto. A parte poderá requerer a avaliação contraditória no prazo de QUINZE DIAS caso o valor estipulado pela Fazenda não seja aceito por ela:
- Art. 13. Se a AVALIAÇÃO DOS BENS E DIREITOS realizada pela autoridade fiscal NÃO FOR aceita pela parte, PODERÁ esta requerer a avaliação contraditória, no prazo de quinze dias, observadas as disposições dos parágrafos deste artigo.
III) Item Correto. É exatamente o que diz o § 1º do Art. 13 da Lei Estadual:
- § 1º A avaliação contraditória deverá ser precedida de requerimento, no qual constará o valor da avaliação feito pela autoridade fiscal e o valor atribuído pela parte, consubstanciado em laudo expedido por perito juridicamente capaz e habilitado para tal fim.
IV) Item Correto. O Art. 13, § 2º informa como será dado o procedimento após a parte ter apresentado requerimento para contestação do valor atribuído pela Fazenda:
- § 2º Formalizado o expediente, os valores serão submetidos à apreciação nos mesmos rito e processamento da impugnação a auto de infração e notificação fiscal, previstos na Lei que tratar do procedimento administrativo tributário.
O comando da questão solicita que seja identificada a alternativa que consta os itens corretos relacionados à avaliação, processo administrativo e cobrança. Analisados os dispositivos legais e comparando-se com os itens, observou-se que III e IV estão corretos.
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