O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes emp...

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Q3875376 Direito Ambiental
O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes empreendimentos envolve a coordenação de políticas sociais compensatórias. No Brasil, a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável exige que a economia do setor público considere as externalidades negativas sobre o desenvolvimento agrário familiar. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 2º, caput e inciso I: "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;". Como a questão envolve licenciamento de grandes empreendimentos e consideração de impactos sociais e ambientais, a resposta correta é a que se ajusta a essa compatibilização legal.

Tema central: Licenciamento ambiental e compatibilização
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma transferência integral ao empreendedor privado de deveres estatais em saúde e educação, com cessação do dever público. A base é expressa em sentido contrário: o art. 225 da Constituição impõe dever ao Poder Público de defender e preservar o meio ambiente, e os deveres estatais não desaparecem pelo fato de o empreendedor assumir condicionantes, mitigação, compensação ou reparação. O erro jurídico é de vedação à exclusão do dever estatal.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque descreve a necessidade de decisão estatal sobre empreendimento público em áreas rurais com consideração prévia das externalidades ambientais e sociais, em linha com o licenciamento e a avaliação de impactos ambientais previstos como instrumentos da PNMA. O critério jurídico distintivo não é uma fórmula econômica literal da lei, mas a exigência de compatibilizar desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental, com avaliação prévia dos efeitos da obra ou atividade potencialmente degradadora. Isso se harmoniza com o art. 225, caput — "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." —, com o art. 225, § 1º, IV — "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;" — e com o art. 9º, III e IV, da Lei nº 6.938/1981 — "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;".
C
Errada
Está errada porque subordina o licenciamento ambiental à arrecadação tributária imediata e trata a proteção de assentamentos como obstáculo econômico sem amparo normativo. Isso contraria a Constituição e a PNMA, que exigem tutela ambiental e avaliação prévia de impactos. O licenciamento não é juridicamente inferior ao interesse arrecadatório; ao contrário, é instrumento legal da política ambiental. O erro é de confronto direto com a função normativa do licenciamento e com o dever constitucional de proteção ambiental.
D
Errada
Está errada porque sustenta incompatibilidade absoluta entre desenvolvimento agrário e licenciamento ambiental federal, o que a base rejeita expressamente. Também erra no conceito de APP e Reserva Legal. A Lei nº 12.651/2012, art. 3º, III, define Reserva Legal como área com função de "assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural", o que afasta a tese de inviabilização produtiva necessária. APP e RL são instrumentos de proteção e limitação jurídica, não proibições absolutas de produção rural.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias falsas: tratar o licenciamento ambiental como entrave absoluto ao desenvolvimento e supor que medidas compensatórias do empreendedor substituem integralmente os deveres constitucionais do Estado. A alternativa correta era a única que preservava a lógica de compatibilização da PNMA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa opuser desenvolvimento econômico e proteção ambiental como se fossem excludentes, desconfie: a PNMA adota compatibilização, não antagonismo absoluto.
  • Em temas de grandes obras e empreendimentos, procure referência a avaliação de impactos ambientais e licenciamento, porque são instrumentos expressos da PNMA.
  • Se a alternativa disser que o empreendedor substitui integralmente o Estado em deveres públicos, elimine-a: condicionantes e compensações não extinguem dever constitucional do Poder Público.
  • Se aparecer APP ou Reserva Legal como sinônimo de impossibilidade total de produção, elimine a assertiva: a base afirma função ambiental e, no caso da Reserva Legal, uso econômico sustentável.

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