O direito exclusivo decorrente do registro de uma marca perm...

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Q3882821 Direito Empresarial (Comercial)
O direito exclusivo decorrente do registro de uma marca permite ao detentor que, dentro de alguns limites, impeça outros de:

− Comercializarem produtos idênticos ou similares sob uma marca idêntica ou que induza a confusão.
− Afixarem a marca registrada em produtos ou suas embalagens.
− Armazenarem ou vender produtos que levem a marca registrada, ou fornecer serviços sob a marca de serviço.
− Importarem ou exportar bens sob a marca registrada-utilizar a marca registrada em documentos da empresa, sites e em publicidade.

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Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, arts. 129, caput, 130, III, 189, I, e 190, I a III: “Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. [...] Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: [...] III - zelar pela sua integridade material ou reputação. [...] Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou a imita de modo que possa induzir confusão; [...] Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem; III - produto adulterado, de outrem, sendo o original assinalado com marca registrada.” Como as quatro assertivas tratam de uso confundível, afixação em produto ou embalagem, venda, estoque, importação/exportação e uso indevido da marca na apresentação comercial, todas se compatibilizam com a proteção legal conferida ao titular.

Tema central: Exclusividade da marca registrada
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o conjunto normativo da LPI cobre todas as condutas descritas. O art. 129 assegura uso exclusivo da marca registrada em todo o território nacional; o art. 189, I, reprime a reprodução ou imitação apta a induzir confusão, sustentando a vedação ao uso de marca idêntica ou confundível em produtos idênticos ou similares; o art. 190, I a III, alcança expressamente importação, exportação, venda, oferta, exposição à venda e estoque de produtos assinalados com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, bem como uso em recipiente ou embalagem; e o art. 130, III, reforça a tutela contra uso indevido que atinja a integridade material ou a reputação da marca. Por isso, as quatro assertivas são verdadeiras.
B
Errada
Está errada porque não são apenas 3 assertivas verdadeiras. A quarta também encontra amparo jurídico: a LPI expressamente alcança importação e exportação no art. 190, e o uso exclusivo da marca somado ao direito de zelar por sua integridade material ou reputação sustenta a repressão ao uso indevido na apresentação comercial. Logo, não há base legal para excluir a quarta assertiva.
C
Errada
Está errada porque a LPI cobre claramente mais de duas condutas do enunciado. Além da confusão marcária do art. 189, I, o art. 190, I a III, menciona de forma expressa embalagem, venda, oferta, exposição à venda, estoque, importação e exportação. Portanto, reduzir o número de assertivas verdadeiras para duas contraria o texto legal indicado na base.
D
Errada
Está errada porque o regime legal da marca registrada confirma a veracidade do conjunto das assertivas, e não de apenas uma. O confronto direto com os arts. 129, 130, 189 e 190 da Lei nº 9.279/1996 mostra que a proteção não se limita a uma única forma de uso indevido, mas alcança reprodução ou imitação confundível, afixação em produto ou embalagem, circulação comercial, estoque, importação, exportação e tutela da integridade e reputação da marca.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa impressão de que a tutela marcária se limitaria ao uso do nome da marca no produto. A LPI vai além e alcança também embalagem, circulação comercial, estoque, importação/exportação e uso indevido do sinal na apresentação comercial, dentro dos limites legais.
Dica para questões semelhantes
  • Em marca registrada, comece pelo art. 129 da LPI: registro válido gera uso exclusivo em todo o território nacional.
  • Se a alternativa mencionar reprodução, imitação ou confusão, confronte com o art. 189, I.
  • Se a alternativa tratar de vender, expor, ter em estoque, importar ou exportar produto com marca indevida, o dispositivo-chave é o art. 190, I a III.
  • Quando o enunciado ampliar para publicidade, documentos ou apresentação empresarial, use o art. 130, III, sem atribuir à lei literalidade que ela não traz.

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