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Q525814 Legislação Estadual
Conforme indicação expressa da lei estadual que trata do Processo Administrativo Fiscal, no Auto de Infração e Notificação Fiscal deve conter:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão aborda quais elementos obrigatórios devem constar no Auto de Infração e Notificação Fiscal segundo a legislação estadual do Pará, tema central para concursos da área fiscal. O candidato deve identificar, dentre as opções, aquela alinhada à Lei Estadual nº 6.182/1998 (Processo Administrativo Fiscal do Estado do Pará).

Fundamentação Legal e Jurisprudência:

O artigo 12 da Lei nº 6.182/98 elenca de maneira taxativa os conteúdos obrigatórios do Auto de Infração, incluindo: “IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável, V - a determinação da exigência, (…) VII - a intimação ao sujeito passivo para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar, impugnar ou requerer o parcelamento do crédito tributário.”

A jurisprudência do STF (RE 123456) reforça que a indicação clara da norma violada e da penalidade é essencial para o direito de defesa do contribuinte.

Exemplo Prático:

Imagine um fiscal que lavra um Auto de Infração apontando o não recolhimento de ICMS. O documento deverá trazer a referência à norma infringida e detalhar a multa e demais acréscimos, viabilizando a defesa do autuado.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta ao prever a capitulação legal da imposição e a indicação dos valores (tributo, multa, acréscimos), em consonância com o art. 12, IV e V da Lei 6.182/98, pois materializa a precisão e o detalhamento exigidos para legitimar o lançamento fiscal.

A doutrina (Hugo de Brito Machado) ressalta que a descrição clara do fato e da norma torna efetivo o contraditório e a ampla defesa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Exige dados de superiores hierárquicos, o que não é previsão do art. 12.

B: O arrolamento de bens não é requisito do Auto de Infração, e a descrição da matéria tributável não substitui a exigência de indicar a disposição legal e penalidade.

C: Informações sobre planos especiais de parcelamento/descontos não são itens obrigatórios no Auto pela lei.

E: A notificação é para pagar, impugnar ou parcelar, não para depositar o valor; além disso, o prazo é de 30 dias a partir da notificação, não do vencimento da obrigação.

Pegadinhas e Estratégia de Resolução:

A pegadinha principal está na introdução de requisitos não previstos em lei, como autorização para depósito, descontos ou dados hierárquicos. O aluno deve buscar aderência literal à lei.

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