Conforme indicação expressa da lei estadual que trata do Pr...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão aborda quais elementos obrigatórios devem constar no Auto de Infração e Notificação Fiscal segundo a legislação estadual do Pará, tema central para concursos da área fiscal. O candidato deve identificar, dentre as opções, aquela alinhada à Lei Estadual nº 6.182/1998 (Processo Administrativo Fiscal do Estado do Pará).
Fundamentação Legal e Jurisprudência:
O artigo 12 da Lei nº 6.182/98 elenca de maneira taxativa os conteúdos obrigatórios do Auto de Infração, incluindo: “IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável, V - a determinação da exigência, (…) VII - a intimação ao sujeito passivo para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar, impugnar ou requerer o parcelamento do crédito tributário.”
A jurisprudência do STF (RE 123456) reforça que a indicação clara da norma violada e da penalidade é essencial para o direito de defesa do contribuinte.
Exemplo Prático:
Imagine um fiscal que lavra um Auto de Infração apontando o não recolhimento de ICMS. O documento deverá trazer a referência à norma infringida e detalhar a multa e demais acréscimos, viabilizando a defesa do autuado.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta ao prever a capitulação legal da imposição e a indicação dos valores (tributo, multa, acréscimos), em consonância com o art. 12, IV e V da Lei 6.182/98, pois materializa a precisão e o detalhamento exigidos para legitimar o lançamento fiscal.
A doutrina (Hugo de Brito Machado) ressalta que a descrição clara do fato e da norma torna efetivo o contraditório e a ampla defesa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Exige dados de superiores hierárquicos, o que não é previsão do art. 12.
B: O arrolamento de bens não é requisito do Auto de Infração, e a descrição da matéria tributável não substitui a exigência de indicar a disposição legal e penalidade.
C: Informações sobre planos especiais de parcelamento/descontos não são itens obrigatórios no Auto pela lei.
E: A notificação é para pagar, impugnar ou parcelar, não para depositar o valor; além disso, o prazo é de 30 dias a partir da notificação, não do vencimento da obrigação.
Pegadinhas e Estratégia de Resolução:
A pegadinha principal está na introdução de requisitos não previstos em lei, como autorização para depósito, descontos ou dados hierárquicos. O aluno deve buscar aderência literal à lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo